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Justiça Eleitoral aponta irregularidades e desaprova contas de Pazuello

Pazuello em depoimento na CPI da Covid - Agência Senado
Pazuello em depoimento na CPI da Covid Imagem: Agência Senado

Do UOL, em São Paulo

14/12/2022 18h28Atualizada em 14/12/2022 18h46

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) desaprovou a prestação de contas eleitorais do ex-ministro Eduardo Pazuello (PL), eleito deputado federal pelo estado.

Ao UOL, a defesa de Pazuello afirmou já ter entrado com recurso.

Quais foram as irregularidades apontadas pelo Tribunal?

  • Pazuello declarou de forma atrasada 30% do dinheiro utilizando em sua campanha, o que representa um gasto superior a R$ 286 mil;
  • Foram notadas supostas divergências de R$ 2.500 entre a prestação de contas e os extratos eletrônicos da conta "Doações para Campanha";
  • Uma nota fiscal indica a locação de seis veículos, mas a no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais foi informado o aluguel de apenas cinco carros.

O que argumenta o relator? "A irregularidade constatada constitui falha que não comporta ressalva", falou o relator Allan Titonelli Nunes ao votar pela reprovação das contas.

Segundo ele, o atraso da declaração do montante compromete "o controle efetivo desta Justiça Especializada sobre as fontes de financiamento e de aplicação de recursos na campanha do candidato".

Decisão pede que sejam devolvidos R$ 25.138,90 ao Tesouro Nacional pelas seguintes irregularidades:

  • Descumprimento do prazo para entrega do relatório financeiro da campanha;
  • Inconsistência em despesas pagas com recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha);
  • Divergência entre a movimentação financeira registrada na prestação de contas e a dos extratos eletrônicos da conta "Doações para Campanha";
  • Gastos eleitorais realizados anteriormente à data inicial para entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época.

O que diz a defesa de Pazuello? Em nota, a equipe jurídica do deputado eleito afirmou que o "órgão técnico deixou de considerar as declarações retificadoras que foram feitas antes mesmo da prestação de contas final" para comprovar "a lisura, a higidez e a transparência das contas da campanha do candidato eleito".