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Justiça manda deputado pagar R$ 20 mil por xingar bolsonarista de fascista

Alvo da CPI da Covid, o empresário bolsonarista Otávio Fakhoury foi xingado de fascista e homofóbico - Folhapress
Alvo da CPI da Covid, o empresário bolsonarista Otávio Fakhoury foi xingado de fascista e homofóbico Imagem: Folhapress

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

15/12/2022 15h50

O juiz Galdino Toledo Júnior, do TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), determinou que o deputado federal Alencar Santana (PT-SP) pague R$ 20 mil em indenização ao empresário bolsonarista Otávio Fakhoury (PTB-RJ) depois de o congressista ter usado seu perfil no Twitter para chamá-lo de "fascista" e "homofóbico".

"É certo que a liberdade de manifestação do pensamento constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática. Mas essa liberdade tem seus limites, justamente para permitir que abusos porventura ocorridos sejam passíveis da consequente responsabilização civil e penal de seus autores", afirmou o magistrado.

Em março deste ano, o juiz havia determinado que o parlamentar removesse a publicação, em que reage a um episódio ocorrido durante a CPI da Covid. Durante seu depoimento, Fakhouri foi confrontado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) —alvo de ofensas do empresário por ser gay.

"O desabafo do senador Fabiano Contarato na CPI da Covid diante do fascista homofóbico Otávio Fakhoury é histórico e merece ser visto completo, do primeiro ao último segundo", publicou Alencar Santana à época.

Na avaliação do TJSP, a publicação do petista expressa teor difamatório e de ofensa pessoal, como mera intenção de desqualificar o bolsonarista no debate, extrapolando a mera informação acerca do ocorrido, bem como a imunidade parlamentar do deputado.

"Entende-se que a fixação da indenização na quantia de R$ 20 mil é suficiente para a efetiva reparação do dano experimentado, além de desestimular a reiteração da conduta pelo causador do dano. A quantia ora fixada deve ser corrigida da data da publicação deste, mais juros de mora desde o evento danoso", diz.