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Carandiru: Em fim de mandato, Bolsonaro defende no STF indulto a condenados

2.out.1992 - Massacre do Carandiru: corredor alagado de sangue no pavilhão da Casa de Detenção de São Paulo, após a intervenção da Polícia Militar do Estado de São Paulo para conter uma rebelião, em São Paulo - Folhapress
2.out.1992 - Massacre do Carandiru: corredor alagado de sangue no pavilhão da Casa de Detenção de São Paulo, após a intervenção da Polícia Militar do Estado de São Paulo para conter uma rebelião, em São Paulo Imagem: Folhapress

Do UOL, em Brasília

31/12/2022 15h18

O governo Jair Bolsonaro (PL) defendeu hoje, em seu último dia de mandato, o indulto natalino que beneficia os policiais condenados pelo Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.

Em uma das últimas manifestações enviadas ao STF (Supremo Tribunal Federal), a Presidência da República e a AGU (Advocacia Geral da União) pedem que seja rejeitada a ação da PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o decreto presidencial.

O governo alega que:

  • O indulto é uma prerrogativa do presidente que não cabe interferência do Judiciário;
  • No caso envolvendo os condenados do Carandiru, o crime de homicídio não era hediondo na época do massacre. Por isso, o indulto pode ser aplicado a eles;
  • Considerar que o indulto não pode ser concedido a condenados por crimes hediondos independente de quando o crime ocorreu, como quer a PGR, seria retroagir a lei penal contra o réu, o que é vedado pela Constituição.

A ação foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) na terça-feira (27), que aponta inconstitucionalidade no benefício concedido aos condenados pelo massacre do Carandiru.

Segundo o procurador-geral Augusto Aras, indultos devem ser proibidos a crimes considerados hediondos, independentemente da data do crime —para ele, o que deve ser levado em consideração é a data do indulto.

Em manifestação, AGU discorda de Aras. "A tese defendida pelo requerente não encontra guarida na Constituição Federal, sendo que o seu acolhimento, na verdade, é que poderia incorrer em violação ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal", afirmou.

A Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência também seguiu a mesma argumentação, e disse que o indulto presidencial é um "instrumento de contrapeso" nas relações entre os Poderes, sendo uma prerrogativa do presidente contra abusos do Judiciário.

"O indulto, portanto, claramente se amolda ao modelo de freios e contrapesos. Sua concessão, por conseguinte, não revela crise entre os Poderes, mas mera oposição tipicamente constitucional", afirmou a Presidência.

A Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça também apresentou parecer em defesa da medida, alegando que o indulto extingue somente a pena de prisão, mas não apagaria a condenação imposta aos policiais. Para o governo, o indulto é uma medida de preservação de "direitos humanos".

Assenta-se o indulto na preservação dos direitos humanos e da dignidade dos encarcerados, apresentando pois nítido caráter humanitário, além de ser instrumento de política penitenciária, historicamente adotado como meio de enfrentamento ao grave problema do encarceramento massivo brasileiro, sem desconsiderar o interesse público e a segurança da sociedade"
Parecer da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Justiça

Os pareceres sobre o indulto natalino devem ser uma das últimas manifestações do governo Bolsonaro. O mandato presidencial termina hoje (31) e, a partir de amanhã, o caso passará a ser responsabilidade do presidente diplomado Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Entenda a discussão sobre o último indulto natalino de Bolsonaro:

  • O indulto beneficia agentes de segurança condenados por crimes cometidos há 30 anos e que não eram considerados hediondos na data de sua prática.
  • A descrição enquadra os policiais condenados pelo massacre do Carandiru, que completou 30 anos em 2022.
  • Isso porque o crime de homicídio só passou a ser considerado hediondo em 1994 --dois anos depois do massacre. Essa brecha permite ao governo incluir os policiais condenados no rol de beneficiados pelo indulto.

Com o STF em recesso, o caso está com a presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, que pode decidir sobre o indulto em caráter de urgência. O relator, ministro Luiz Fux, está de férias. Caso queira, Rosa também pode deixar a decisão para o colega, em fevereiro.