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MP diz que indulto de Bolsonaro é inconstitucional e viola direitos humanos

2.out.1992 - Massacre do Carandiru: corredor alagado de sangue no pavilhão da Casa de Detenção de São Paulo, após a intervenção da Polícia Militar do Estado de São Paulo para conter uma rebelião, em São Paulo - Folhapress
2.out.1992 - Massacre do Carandiru: corredor alagado de sangue no pavilhão da Casa de Detenção de São Paulo, após a intervenção da Polícia Militar do Estado de São Paulo para conter uma rebelião, em São Paulo Imagem: Folhapress

Do UOL, em São Paulo

24/12/2022 15h32Atualizada em 24/12/2022 15h32

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo enviou uma representação de inconstitucionalidade ao MPF (Ministério Público Federal) sobre o decreto do indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL), que concedeu o perdão aos policiais militares condenados pela Justiça no caso do Massacre do Carandiru.

A representação do MPE (Ministério Público Estadual) de São Paulo deve ser analisada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Segundo Sarrubbo, mesmo que não expressamente declarado, o ato de Bolsonaro se dirige aos condenados no caso do Massacre do Carandiru - quando a Tropa de Choque da Polícia Militar entrou para conter uma rebelião no Pavilhão 9, no dia 2 de outubro de 1992, que resultou em 111 mortes. Pelo fato de que, em seu artigo 6º, o decreto promove a renúncia do Estado do direito de punir policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crime praticado há mais de 30 anos e não era considerado hediondo à época.

"O ato presidencial é atentatório à dignidade humana e aos princípios mais basilares e comezinhos do direito internacional público e se apresenta como uma afronta às decisões dos órgãos de monitoramento e controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz, portanto, de responsabilizar (mais uma vez) o Brasil por violação a direitos humanos", escreveu Sarrubbo, na representação.

O que são indultos de Natal? Normalmente, servem para reduzir ou extinguir penas de presos condenados que estão com a saúde comprometida ou no fim da vida — com doenças como câncer e aids.

Maiores de 70 anos que cumpriram um terço da pena fazem parte de outra categoria beneficiada.
Nos últimos anos, porém, indultos acabaram por beneficiar outras categorias de réus condenados pela Justiça -- muitas vezes em três instâncias.