PGR denuncia mais 54 suspeitos de atos golpistas; total chega a 98
A PGR (Procuradoria-Geral da República) apresentou hoje denúncias contra 54 suspeitos de participarem dos atos golpistas que resultaram na invasão e destruição das sedes dos três Poderes, no último dia 8 de janeiro.
O grupo denunciado foi preso no acampamento em frente ao quartel-general do Exército e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Além da denúncia, a PGR pediu a substituição da prisão preventiva deste grupo por medidas cautelares, como a proibição de acesso às redes sociais, o contato com demais investigados e com qualquer estabelecimento militar.
Isso porque as penas máximas a essas pessoas não ultrapassariam, em caso de condenação, os 4 anos de prisão.
A PGR aponta ainda que, uma vez desfeito o acampamento no quartel-general, as medidas cautelares seriam suficientes para impedir que os suspeitos, isoladamente, comprometam a ordem pública ou coloquem em risco as investigações.
As denúncias de hoje listam os seguintes crimes:
- Incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais;
- Associação criminosa
Com as novas denúncias, sobe para 98 o número de pessoas denunciadas pela Procuradoria pelos atos golpistas. A primeira leva mirou 39 suspeitos de depredarem o Senado Federal. A segunda, outras cinco pessoas envolvidas nos ataques.
A denúncia foi assinada pelo subprocurador Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos. Ele cita os acampamentos golpistas nas proximidades do quartel-general, em Brasília, e diz que os alojamentos serviam como uma espécie de "vila", com local para refeições, feira, transporte, atendimento médico e religioso e até massoterapia.
Segundo ele, "havia uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência" dos golpistas, apontando imagens e mensagens obtidas pelos investigadores.
Assim como nas denúncias anteriores, o crime de terrorismo ficou de fora. Segundo a PGR, a lei exige que os atos sejam praticados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, o que não teria sido demonstrado até o momento.
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