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STF declara inconstitucional 'salário-esposa' para servidores públicos

14.nov.2022 - O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), fala na durante conferência organizada pelo Lide  - Niyi Fote/Estadão Conteúdo
14.nov.2022 - O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), fala na durante conferência organizada pelo Lide Imagem: Niyi Fote/Estadão Conteúdo

Colaboração para o UOL, em Salvador

08/02/2023 21h54Atualizada em 08/02/2023 21h54

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou, por unanimidade, inconstitucional o pagamento do "salário-esposa" a servidores públicos casados.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, seguiu entendimento do procurador-Geral da República, Augusto Aras, e afirmou que as normas contrariam princípios constitucionais, como a proibição de diferenciação salarial baseada no estado civil do trabalhador.

É evidente que o pagamento de vantagem pecuniária destinada exclusivamente a servidores casados não possui qualquer fundamento ou plausabilidade. A concessão do chamado "salário-esposa" aos servidores em razão, tão somente, de seu estado civil constitui desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos, divorciados ou, até mesmo, em regime de união estável

Os ministros do STF não obrigaram a devolução dos valores pagos por meio do salário-esposa enquanto as normas estavam em vigor.