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Justiça revoga prisão domiciliar e Sérgio Cabral ganha liberdade

Sérgio Cabral, então governador do Rio de Janeiro - Antônio Cruz/Agência Brasil
Sérgio Cabral, então governador do Rio de Janeiro Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil

Do UOL, no Rio

09/02/2023 17h11

Livre, o ex-governador do Rio de Janeiro passa a cumprir medidas cautelares:

  • Obrigatoriedade de uso de tornozeleira eletrônica;
  • Apresentação mensal à Justiça;
  • Entrega de passaporte e proibição de sair do país.

Cabral passou a cumprir prisão domiciliar no dia 19 de dezembro, após seis anos preso.

A decisão de hoje do Tribunal Regional Federal da 2ª Região revoga essa prisão e agora ele responde ao processo em liberdade.

Votaram a favor do relaxamento da prisão os desembargadores Andréa Esmeraldo, Ivan Athié, Simone Schreiber e William Douglas. Contra, foram os desembargadores Marcello Granado, Flávio Lucas e Wanderley Sanan.

O processo da Operação Calicute, de 2016, investiga crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa praticados pelo ex-governador e seu grupo político com a participação de empresas privadas.

Segundo as investigações, Cabral teria recebido dinheiro de propina de construtoras para conceder a elas vantagens para realizar grandes obras públicas do estado.

As penas de Cabral, somadas, são de 436 anos e 9 meses de prisão. O ex-governador recorre de todas.

Em nota, a defesa de Cabral diz que "celebra o reconhecimento pela Justiça da ausência de motivos e do extenso e absurdo lapso temporal da prisão do ex-governador".

Segunda revogação em 10 dias

No dia 1º de fevereiro, a prisão domiciliar no âmbito da Operação Eficiência também foi revogada pelo TRF-2, mas Cabral continuou preso pela domiciliar que caiu hoje.

  • Segundo o tribunal, esta determinação, porém, não beneficia Cabral de imediato.
  • O ex-governador cumpre ainda prisão domiciliar por outra decisão do TRF-2 por condenação em processo da Operação Calicute.

Na decisão da Eficiência, a Justiça considerou que as medidas cautelares não se justificam e que houve excesso de prazo da custódia.