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TRE-SP aprova com ressalvas contas de Tarcísio e pede R$ 614 mil de volta

Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo, em evento em homenagem ao Dia da Mulher - IsadoradeLeaoMoreira
Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo, em evento em homenagem ao Dia da Mulher Imagem: IsadoradeLeaoMoreira

Colaboração para o UOL, em Salvador

14/03/2023 22h22Atualizada em 15/03/2023 19h20

A prestação de contas referentes à campanha do ano passado do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e do seu vice, Felício Ramuth (PSD), foi aprovada com ressalvas hoje, em votação unânime no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

O que aconteceu:

  • O TRE-SP identificou irregularidades na comprovação de despesas com serviços de táxi aéreo, hospedagem, locação de imóvel, serviços médicos e publicidade por carro de som, além de utilização de recurso de fonte vedada e recebimento de doações em dinheiro acima do limite legal.
  • O relator do processo, desembargador Silmar Fernandes, determinou o recolhimento ao Tesouro de R$ 613.783,70 recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pela campanha de Tarcísio de Freitas.
  • A maior irregularidade encontrada pelo TRE-SP foi uma despesa com a empresa Voar Aviation Taxi Aéreo e Manutenção Ltda, no valor de R$ 474.645 recebidos do Fundo Partidário.

O setor técnico do TRE-SP apontou que não é possível relacionar os serviços prestados com os documentos apresentados pela campanha, pois neles não consta início e término da prestação de serviço, tempo de voo, itinerários e beneficiários. Além disso, há relatórios na prestação de contas que não foram emitidos pela empresa e um documento em que consta a expressão "a faturar".

O relator determinou ainda o recolhimento ao Tesouro de R$ 13.248 referentes a recebimento de recursos de origem de fonte vedada (doação de permissionário de serviço público e despesa com fornecedor paga por uma empresa), além de R$ 26 mil por doações recebidas em dinheiro acima do limite legal de R$ 1.064,10.

Em conclusão, considerando que as irregularidades remanescentes atingem 0,1% das receitas acumuladas e 1,53% das despesas contratadas, devem ser aplicados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas, nos termos da jurisprudência desta egrégia Corte Desembargador Silmar Fernandes, relator do processo

Procurada pelo UOL, a assessoria de imprensa do governo de São Paulo disse que a equipe jurídica de Tarcísio aguarda a publicação do acórdão para analisar eventual possibilidade de recurso.