Moraes libera ônibus apreendidos após atos golpistas de 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes autorizou a liberação de ônibus apreendidos após os atos golpistas de 8 de janeiro, que culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
A decisão:
O ministro entendeu que o objetivo da apreensão foi concluído e que os veículos podem ser devolvidos, desde que exigências determinadas sejam cumpridas. Na ocasião, cerca de 100 ônibus foram retidos.
À época dos atos, os veículos foram apreendidos pela Polícia Federal, a pedido do STF, tanto para evitar a fuga dos envolvidos nas invasões, quanto para investigar o transporte de golpistas até Brasília.
Moraes ressaltou na decisão que todos os envolvidos já foram identificados, assim como os financiadores das viagens, e que proprietários foram ouvidos, bem como foram analisadas a lista de passageiros e documentações.
A Polícia Federal manifestou-se a favor da devolução dos ônibus aos proprietários após a realização de perícias e mediante o preenchimento de algumas condições, como comprovação de propriedade, proibição de transferência do veículo, término de perícias e envio de listas de passageiros (para os que ainda não o fizeram).
As perícias têm o objetivo de verificar o valor comercial e constatar eventuais vestígios de adulteração de placas. O serviço é executado pelo Instituto Nacional de Criminalística.
Condições impostas na decisão:
(a) o lançamento de restrição judicial de bloqueio no sistema RENAVAN, proibindo a transferência do veículo, ao menos até o trânsito em julgado de eventual ação penal;
(b) a comprovação de propriedade do veículo pelo requerente;
(c) a assinatura de termo de fiel depositário pelo requerente, no qual fiquem consignados o compromisso de que apresente o veículo em caso de determinação judicial e a indicação do local exato onde o veículo poderá ser encontrado caso necessário;
(d) a apresentação, pelos proprietários que ainda não o fizeram, de relação com todos os passageiros transportados, a indicação dos contratantes do transporte, a entrega de documentos relacionados à contração da viagem a Brasília/DF (contrato de transporte, nota fiscal, recibo, etc.) e a indicação da forma pela qual se deu o pagamento pelo transporte.
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