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Moraes libera ônibus apreendidos após atos golpistas de 8 de janeiro

Ônibus apreendidos por transportar manifestantaes golpistas a Brasília - Saulo Pereira Guimarães/UOL
Ônibus apreendidos por transportar manifestantaes golpistas a Brasília Imagem: Saulo Pereira Guimarães/UOL

Do UOL, em São Paulo

17/05/2023 17h17Atualizada em 17/05/2023 17h40

O ministro Alexandre de Moraes autorizou a liberação de ônibus apreendidos após os atos golpistas de 8 de janeiro, que culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

A decisão:

O ministro entendeu que o objetivo da apreensão foi concluído e que os veículos podem ser devolvidos, desde que exigências determinadas sejam cumpridas. Na ocasião, cerca de 100 ônibus foram retidos.

À época dos atos, os veículos foram apreendidos pela Polícia Federal, a pedido do STF, tanto para evitar a fuga dos envolvidos nas invasões, quanto para investigar o transporte de golpistas até Brasília.

Moraes ressaltou na decisão que todos os envolvidos já foram identificados, assim como os financiadores das viagens, e que proprietários foram ouvidos, bem como foram analisadas a lista de passageiros e documentações.

A Polícia Federal manifestou-se a favor da devolução dos ônibus aos proprietários após a realização de perícias e mediante o preenchimento de algumas condições, como comprovação de propriedade, proibição de transferência do veículo, término de perícias e envio de listas de passageiros (para os que ainda não o fizeram).

As perícias têm o objetivo de verificar o valor comercial e constatar eventuais vestígios de adulteração de placas. O serviço é executado pelo Instituto Nacional de Criminalística.

Condições impostas na decisão:

(a) o lançamento de restrição judicial de bloqueio no sistema RENAVAN, proibindo a transferência do veículo, ao menos até o trânsito em julgado de eventual ação penal;

(b) a comprovação de propriedade do veículo pelo requerente;

(c) a assinatura de termo de fiel depositário pelo requerente, no qual fiquem consignados o compromisso de que apresente o veículo em caso de determinação judicial e a indicação do local exato onde o veículo poderá ser encontrado caso necessário;

(d) a apresentação, pelos proprietários que ainda não o fizeram, de relação com todos os passageiros transportados, a indicação dos contratantes do transporte, a entrega de documentos relacionados à contração da viagem a Brasília/DF (contrato de transporte, nota fiscal, recibo, etc.) e a indicação da forma pela qual se deu o pagamento pelo transporte.