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TRE arquiva investigação de suposta omissão de bens de Flávio Bolsonaro

Decisão arquiva inquérito policial instaurado para apurar suposta prática de crime de falsidade ideológica eleitoral - Dida Sampaio/Estadão Conteúdo
Decisão arquiva inquérito policial instaurado para apurar suposta prática de crime de falsidade ideológica eleitoral Imagem: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

23/05/2023 18h55Atualizada em 23/05/2023 19h12

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) determinou hoje, por unanimidade, o arquivamento do inquérito policial que apurava suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral por parte do senador Flávio Bolsonaro, quando foi candidato a deputado estadual nas eleições de 2014.

O que aconteceu:

A decisão do TRE-RJ se deu na análise de habeas corpus contra as decisões do juízo da 204ª Zona Eleitoral, que negaram pedidos de arquivamento do inquérito feitos pelo delegado de Polícia Federal e pelos promotores eleitorais encarregados da investigação.

O Tribunal considerou provados o "excesso de prazo" para a conclusão da investigação e o "constrangimento ilegal" sofrido por Flávio Bolsonaro, justificando a concessão do habeas corpus para trancar o inquérito policial.

O relator, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, ressaltou que o Judiciário deve arquivar o inquérito policial que não tiver identificado a existência de "justa causa penal", ou seja, indícios da existência do crime e de sua autoria.

Entenda o caso

Em maio de 2018, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou a instauração de inquérito policial para apurar a suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral. Flávio Bolsonaro teria omitido valores da declaração de bens que entregou à Justiça Eleitoral no momento do registro da sua candidatura a deputado estadual nas eleições gerais de 2014.

Em 10 de março de 2020, o delegado de Polícia Federal responsável pelo caso concluiu que não houve "inserção de falsa informação" na declaração de bens em questão, não havendo motivo para o prosseguimento da apuração.

O Ministério Público Eleitoral de primeira instância concordou com o relatório final da Polícia Federal e requereu, por três vezes consecutivas, por meio de cinco promotores eleitorais, o arquivamento do inquérito policial, o que não foi acatado pelo Juiz da 204ª ZE e pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília.