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Moraes determina início imediato de pena de Silveira em regime fechado

Daniel Silveira foi condenado pelo STF por ameaças contra os integrantes do tribunal a oito anos e nove meses de prisão - Adriano Machado/Reuters
Daniel Silveira foi condenado pelo STF por ameaças contra os integrantes do tribunal a oito anos e nove meses de prisão Imagem: Adriano Machado/Reuters

Do UOL, em São Paulo

23/05/2023 15h35

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou hoje o início imediato de pena do ex-deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) em regime fechado. Silveira já está detido desde fevereiro.

O que aconteceu:

Segundo o ministro, o ex-deputado terá de cumprir a pena de oito anos e nove meses de prisão à qual foi condenado pela Corte, em abril do ano passado.

Decisão ocorre após o STF, por maioria, considerar "inconstitucional" o perdão da pena concedido a Silveira pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Moraes determina ainda que seja verificado o período que Silveira permaneceu preso para que seja realizado o abatimento da pena a ser cumprida. "Determino ainda a expedição de guia de recolhimento, devendo ser o réu submetido a exames médicos oficiais para o início da execução da pena, inclusive fazendo constar as observações clínicas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário", diz trecho da decisão de Moraes, que é o relator da ação penal contra Silveira.

Por nota enviada ao UOL, o advogado Paulo Faria, que representa Daniel Silveira, disse que a decisão de Moraes foi "vazada" e que irá pedir providências do Conselho Federal da OAB "por entender ato de violação de prerrogativas". Faria esclareceu também que não teve acesso à íntegra da decisão ao acessar o sistema do STF.

"Até a redação desta nota, a peça processual não havia sido inserida no sistema, caracterizando o ato como atentatório à dignidade da advocacia, uma vez que o advogado foi 'intimado' por meio diverso do oficial", diz nota da defesa do ex-deputado.

Silveira está preso no Rio de Janeiro

O ex-deputado foi detido em Petrópolis (RJ), em fevereiro deste ano, por descumprimento de medida cautelar, segundo a Polícia Federal. Na ocasião, o mandado foi expedido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Silveira foi preso porque descumpriu as condições para sua liberdade ao danificar a tornozeleira eletrônica, voltar a ameaçar ministros do STF e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), colocar dúvida sobre as urnas eletrônicas, inclusive em entrevistas a veículos de comunicação e tentar criar novas contas nas redes sociais.

STF derruba perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira

Em maio deste ano, o STF derrubou, por 8 votos a 2, o decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu o perdão a Daniel Silveira.

Para Fux, crimes contra o Estado de Direito devem ser entendidos como crimes políticos, e não podem ser anistiados. "Porquanto o Estado Democrático de Direito é uma cláusula pétrea e nem uma emenda pode suprimi-la", afirmou.

Decano, Gilmar Mendes disse que não viu razões que justificassem o perdão e que a explicação dada pelo Planalto, de suposta "comoção" social contra a condenação de Silveira, "flerta com uma realidade alternativa".

Os outros seis ministros que votaram para derrubar o decreto foram: Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Para essa ala, Bolsonaro cometeu desvio de finalidade, além de uma tentativa de atacar o Judiciário ao criar uma zona de impunidade a seus aliados por meio do indulto presidencial.

Relembre o indulto concedido por Bolsonaro:

Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 pelo STF por ameaças contra os integrantes do tribunal a oito anos e nove meses de prisão.

No dia seguinte, o deputado foi beneficiado pela graça concedida pelo então presidente Bolsonaro.

À época, o chefe do Executivo disse que a decisão tinha como objetivo "dar exemplo ao Supremo Tribunal Federal".

O instituto da graça é uma prerrogativa do presidente da República para extinguir a condenação de uma pessoa. A medida, no entanto, dividiu opiniões. A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) diz que a decisão viola a Constituição.