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Ex-governadora de RR é condenada por atrasar repasses de ICMS a prefeitura

Suely Campos governou Roraima de 2015 a 2018 - Reprodução/Facebook/Suely Campos
Suely Campos governou Roraima de 2015 a 2018 Imagem: Reprodução/Facebook/Suely Campos

Do UOL, em São Paulo

12/06/2023 20h20

A Justiça condenou a ex-governadora de Roraima Suely Campos por improbidade administrativa no caso de atraso dos repasses de valores referentes às receitas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) à prefeitura de Boa Vista. Suely Campos governou o estado de 2015 a 2018.

O que aconteceu:

Os atrasos nos repasses ocorreram nos anos de 2016, 2017 e 2018, segundo a Ação Civil Pública do MPRR (Ministério Público de Roraima).

Suely Campos terá de pagar multa e está proibida de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de quatro anos.

A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Versiani Fonseca, da 1ª Vara da Fazenda Pública, no último dia 30 de maio. "Fato incontroverso do presente feito é que houve atrasos nos repasses de verbas oriundas do ICMS para os Municípios, principalmente, da Capital Boa Vista. Como bem salientado pelo Parquet [corpo de membros do MP], a ausência de repasses de verbas constitucionais são causa inclusive de intervenção federal, o que acabou acontecendo no Estado de Roraima. A meu ver, restou violado o princípio da legalidade", argumentou o juiz, Guilherme Versiani em sentença proferida.

A ex-governadora de Roraima já havia recebido outra sentença condenatória em 29 de março deste ano, também por improbidade administrativa. Neste caso, ela e a filha, Danielle Silva Ribeiro Campos Araújo, foram condenadas por nomearem o ex-governador Neudo Campos para o exercício de cargo público.

Neudo foi nomeado para o cargo de "consultor especial da governadoria", mesmo tendo diversas condenações criminais e cíveis por improbidade, fato que o impediu de ser candidato, estando em prisão domiciliar. "O fato de não ser a atividade remunerada não quer dizer que qualquer pessoa pode ser contratada, sendo certo que seja quem for, não pode estar, em hipótese alguma, impedido de assumir qualquer outro cargo em razão de condenações criminais e/ou de improbidade administrativa", destacou o magistrado na sentença.