É possível comparar caso Dilma-Temer com o de Bolsonaro no TSE?
O julgamento da inelegibilidade de Jair Bolsonaro vem sendo comparado pela defesa do ex-presidente ao que absolveu a chapa Dilma-Temer, em 2017. Na época, o TSE rejeitou o pedido de cassação por entender que as provas anexadas ao processo em etapas posteriores não seriam válidas.
Entenda as diferenças
No julgamento Dilma-Temer, os fatos novos "constituíam um fundamento autônomo" em relação ao descrito na ação inicial, de acordo com o advogado, consultor político e membro-fundador e ex-secretário-geral da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Política), Andreive Ribeiro de Sousa.
No julgamento atual o fato novo "é trazido como reforço da argumentação da gravidade do caso já descrito na ação inicial", prossegue o advogado.
No caso Dilma-Temer, a prova que se queria juntar se referia a um período diferente daquele em que teria ocorrido o caixa dois.
No caso atual, além de não haver essa delimitação, não se alega que o documento constitua prova de abuso, mas somente da gravidade do abuso já descrito na ação inicial"
Andreive Ribeiro de Sousa, advogado
Os processos
Ambos são de inelegibilidade por abuso de poder político no período eleitoral, segundo o cientista político da FGV (Fundação Getúlio Vargas), Guilherme Casarões. No caso do julgamento da chapa Dilma-Temer, o processo foi ajuizado pelo PSDB. No caso de Bolsonaro, pelo PDT.
Em 2017, a discussão "girava em torno do recebimento de recursos ilegais na campanha de 2014", diz o cientista político. Quatro dos sete juízes entenderam que não havia provas suficientes da origem ilícita do financiamento.
A contestação de Bolsonaro se dá porque, à época, o TSE recusou anexar novas provas ao processo que poderiam mudar o posicionamento dos ministros. "Ele argumenta que, segundo jurisprudência da própria Corte, não se poderiam incorporar novos elementos", diz Casarões.
No caso de Bolsonaro, Casarões afirma que a consideração da minuta golpista se deu numa fase do processo anterior. "Não há irregularidade nem mudança de jurisprudência", diz.
O cientista político diz que o "papel" da minuta "não é trazer novas evidências ao que está sendo julgado, mas ajudar na contextualização da trama do uso de recursos públicos para desacreditar a lisura do processo eleitoral.
A reunião com os embaixadores, digamos, é o capítulo de uma história que se arrasta até o 8 de janeiro - e não há como compreender a motivação de Bolsonaro junto aos embaixadores sem entendermos a narrativa golpista de fraude eleitoral."
Guilherme Casarões, cientista político da FGV
No caso Dilma-Temer, o que se entendeu é que os elementos gerariam uma nova 'causa de pedir', os fatos eram novos, não estavam no período de tempo delimitado na petição inicial. Para incluir os documentos, que não dialogavam com a petição inicial, era como se tivesse que recomeçar um ação. A minuta do golpe, não se configura uma 'causa de pedir autônoma'. O que se pretende provar com ela é que já estavam engendrando um golpe, como já dito na inicial.
Andreive Ribeiro de Sousa
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.