Mesmo inelegível, Bolsonaro pode receber salário de R$ 41 mil do PL?
O salário de R$ 41,6 mil que Jair Bolsonaro recebe do PL (Partido Liberal) é alvo de ação do MP (Ministério Público) junto ao TCU (Tribunal de Contas da União). Afinal, mesmo condenado à inelegibilidade até 2030, o ex-presidente pode receber a remuneração?
O que aconteceu
Bolsonaro recebe o salário como presidente de honra do PL — ele assumiu o cargo a convite do presidente da legenda, Valdemar Costa Neto. Uma das principais fontes de renda dos partidos é o Fundo Partidário — e é o PL que recebe a maior fatia desses recursos.
Ao TCU, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado argumentou que "a utilização de recursos públicos para remunerar pessoa que foi condenada pelo Poder Judiciário" é uma "violação direta e moral do princípio da moralidade administrativa". Além da suspensão cautelar da remuneração, ele pede apuração sobre possíveis irregulaidades no pagamento.
O que dizem especialistas
Especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo UOL afirmam que Bolsonaro pode receber a remuneração do partido. Eles citam duas razões principais:
- Como cabe recurso ao STF, o caso da inelegibilidade ainda não foi encerrado. Sendo assim, não há violação do estatuto do próprio partido em remunerar seus contratados.
- A inelegibilidade não impede a participação na vida política do partido, que é uma entidade privada.
Bolsonaro ainda deve tentar reverter a decisão do TSE. Como os recursos ainda não se esgotaram — o chamado "trânsito em julgado" — ele tem margem para se defender, ressalta Marcellus Ferreira Pinto, advogado especialista em direito eleitoral.
O artigo 3 do estatuto do PL é bem claro: 'somente poderão filiar-se ao partido eleitores que tiverem em pleno gozo de seus direitos políticos'. No entanto, com trânsito em julgado dessa decisão, aí sim se materializa objetivamente o que diz o artigo. A perda da capacidade eleitoral decorrente da inelegibilidade suprime parte dos direitos políticos e, assim, ele não poderia ocupar o cargo de presidente.
Marcellus Ferreira Pinto, advogado
Outra questão levantada é se o TCU tem competência para analisar o caso. Rafael Morgental, especialista em direito eleitoral e ex-chefe de gabinete da Presidência do TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul), diz que a Constituição é clara ao atribuir ao TSE a fiscalização e julgamento das contas dos partidos — e não à Corte das Contas.
Mortangel também pontua que os partidos são empresas privadas e são livres para destinar seus recursos — contanto que não cometam crimes.
Apesar de inelegível, o ex-presidente mantém todos os demais direitos não afetados pela decisão do TSE. A inelegibilidade não impede a participação na vida intrapartidária. Aliás, há casos de dirigentes partidários que não perdem a função na agremiação mesmo com os direitos políticos suspensos -- que é uma situação mais grave do que a inelegibilidade porque impede também o voto, e não apenas a candidatura.
Rafael Morgental, ex-chefe de gabinete da presidência do TRE-RS
O que dizem TCU e TSE
Ao UOL, o TCU afirmou que o assunto será analisado e que não há decisão do tribunal sobre o tema.
O TSE diz que não se manifesta sobre casos que "podem vir a ser objeto de análise da Corte Eleitoral ou mesmo sobre temas que estejam sendo analisados na Justiça Eleitoral". "Ressaltamos que, em casos assim, o tribunal se manifesta somente nos autos processuais", afirmou a Corte.
A reportagem ainda procurou o PL. Caso uma resposta seja enviada, o texto será atualizado.
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