Conteúdo publicado há 7 meses

Zanin nega que general Heleno falte em CPI do 8/1, mas autoriza silêncio

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin negou pedido do general Augusto Heleno para faltar à CPI do 8 de Janeiro, mas autorizou o militar a ficar em silêncio na Comissão, marcada para amanhã (26).

O que aconteceu:

Na decisão, o ministro ressaltou que o general, na condição de testemunha, deve se manifestar sobre fatos ou acontecimentos relacionados à CPI, mas assegurou que ele fique em silêncio em questionamentos que possam incriminá-lo.

Zanin destacou que o silêncio pode ser utilizado pelo general em perguntas "cujas respostas possam resultar em seu prejuízo ou em sua incriminação".

O ministro também permitiu que a testemunha tenha assistência de seus advogados durante a oitiva e possa se comunicar com eles, desde que sejam seguidos os termos regimentais e condução dos trabalhos pelo presidente da CPI.

O magistrado também solicitou que a sua decisão do caso seja incluída para referendo dos ministros que integram a Primeira Turma da Corte em sessão virtual extraordinária, que deve ser realizada entre meia-noite e 23h59 de amanhã (26).

O pedido para o ex-ministro de Jair Bolsonaro (PL) ser ouvido na CPI foi aprovado em junho, mas o general foi chamado para depor somente na semana passada. A decisão ocorreu depois de o UOL publicar reportagem em que o tenente-coronel Mauro Cid disse à PF que Bolsonaro consultou os comandantes das Forças Armadas sobre dar um golpe.

O pedido:

O general Augusto Heleno entrou com pedido de habeas corpus no STF para poder faltar à sessão.

A defesa do militar justifica que há "verdadeira confusão" na convocação do general. Para embasar o argumento, os advogados escreveram que pedidos de depoimento têm tom de acusação e o correto seria tratar o general como investigado. Mas a convocação de Heleno é na categoria de testemunha.

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A despeito da convocação na qualidade de testemunha, a justificativa utilizada nos requerimentos que a motivou evidencia o tratamento próprio de investigado, escreveram os advogados de Heleno no pedido de habeas corpus.

Caso fosse obrigado a comparecer, Heleno solicitou autorização para ficar em silêncio. O general era ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) e um dos assessores mais próximos de Bolsonaro.

Decisões diferentes do STF a cada depoente

O pedido de Heleno repete o que fizeram outras pessoas convocadas pela CPI. Mas não existe um padrão nas decisões tomadas pelos ministros do STF. O mesmo tipo de solicitação já teve destino diferente, a depender do ministro que fica com o processo.

Na semana passada, o ministro do STF André Mendoça autorizou o ex-ajudante de ordens Osmar Crivelatti a não comparecer. Antes Kassio Nunes Marques permitiu Marília Alencar a faltar — ela teria elaborado o mapa que embasou as blitze que dificultaram eleitores de Lula a chegar aos locais de votação.

Quando os recursos dos convocados caíram com outros ministros do STF, a decisão foi bastante diferente. As pessoas tiveram de prestar depoimento e somente receberam o direito de permanecerem em silêncio em perguntas que pudessem incriminá-las.

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A situação irritou o presidente da CPI, deputado Arthur Maia (União-BA). Ele reclamou que impedir a realização do depoimento se trata de uma interferência no Poder Legislativo. O parlamentar disse que o STF deveria ao menos realizar uma sessão conjunta colegiada para definir uma decisão padrão e permitir previsibilidade.

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