Conteúdo publicado há 8 meses

Frente Agro: Vetos de Lula ao marco temporal serão derrubados no Congresso

Após o anúncio de que o presidente Lula (PT) vetou parcialmente o projeto de lei que prevê o marco temporal das terras indígenas, a FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) afirmou que os vetos serão "objeto de derrubada" no Congresso.

O que disse a Frente Agro:

A bancada ruralista ressaltou que "não assistirá de braços cruzados a ineficiência" do país em políticas públicas e normas que garantam a segurança jurídica e a paz no campo. "Buscaremos a regulamentação de todas as questões que afetam esse direito no local adequado, no Congresso Nacional", disse a FPA, em comunicado divulgado hoje (20).

A Frente Parlamentar da Agropecuária, bancada temática e suprapartidária, constituída por 303 deputados federais e 50 senadores em exercício, informa que os vetos realizados pela Presidência da República à Lei do Marco Temporal serão objeto de derrubada em Sessão do Congresso Nacional, respeitados os princípios de representatividade das duas Casas Legislativas, com votos suficientes para a ação.
FPA, em comunicado

A Frente Parlamentar da Agropecuária destacou que a discussão do tema exige "um compromisso inabalável dos Três Poderes da República", com a devida lisura dos processos legislativos. "A decisão dos dois Plenários é soberana e deve ser respeitada pelos demais Poderes da República, em reconhecimento às atribuições definias na Constituição Federal".

Em maio deste ano, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a matéria por 283 votos favoráveis contra 155 contrários. Em setembro, o Plenário do Senado aprovou majoritariamente por 43 votos a favor contra 21.

Agora, os vetos serão analisados pelo Congresso e poderão ser mantidos ou derrubados pelos parlamentares.

Entenda

Lula manteve os pontos "que têm coerência com a Constituição", mas barrou exatamente os artigos que datavam o limite das demarcações em 1988, segundo o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais.

Com isso, o governo acompanha o entendimento de inconstitucionalidade do STF (Supremo Tribunal Federal) e discorda do Congresso. Lula tirou todas as menções à temporalidade, em consonância com o Judiciário, e também o artigo sobre indenização, no caminho oposto ao que pretendia o Legislativo. Turismo e cultivo de agrotóxicos também foram retirados.

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O governo já havia se declarado contra a demarcação temporal, criticada diversas vezes pelo petista durante a campanha no ano passado, mas havia lobby de setor do agronegócio e forte pressão do Congresso.

Veto à "alma" do projeto

Lula vetou todos todas as menções à restrição das demarcações até 1988, em especial no Artigo 4º da Seção 2, que trata "das terras indígenas tradicionalmente ocupadas".

A ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o seu enquadramento no inciso I do caput deste artigo, salvo o caso de renitente esbulho devidamente comprovado.
Parágrafo 2º do Artigo 4º, vetado

O Artigo 4º era considerado a "alma" do marco para o governo. Dele, só ficaram três parágrafos, com dispositivos que já estão previstos na Constituição, como manter o procedimento demarcatório "público e seus atos decisórios serão amplamente divulgados".

Na prática, segundo o governo, foram vetadas todas as atividades econômicas que pudessem fazer com que os indígenas perdessem o manejo da terra. Com isso foram vetadas as possibilidades de turismo (Artigo 27) e o cultivo de agrotóxicos (Artigo 30).

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O governo vetou ainda o Artigo 20, que instituía que "o usufruto dos indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional". Na prática, as terras poderiam ser usadas pelas Forças Armadas caso estas julgassem necessárias.

A instalação de bases, unidades e postos militares e demais intervenções militares, a expansão estratégica da malha viária, a exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico e o resguardo das riquezas de cunho estratégico serão implementados independentemente de consulta às comunidades indígenas envolvidas ou ao órgão indigenista federal competente.
Artigo 20, vetado integralmente

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