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Lula critica 'brutalidade' e sanciona lei para órfãos de feminicídio

O presidente Lula (PT) sancionou hoje uma lei que prevê o pagamento de pensão a filhos de vítimas de feminicídio. Em discurso, o presidente criticou a "brutalidade" dos crimes contra as mulheres e chegou a citar as crianças mortas na guerra entre Israel e Hamas.

O que disse Lula

Lula disse sancionar a lei "com tristeza", já que ela é uma medida que vem após o assassinato de uma mãe. "Uma das coisas mais abomináveis que acontecem na relação humana, em pleno século 21, é a mulher se transformar em vítima prioritária, dentro da sua casa, por marido, namorado, ex-marido, ex-namorado, e as vezes por outras pessoas", declarou.

"Quando eu sancionei a Lei Maria da Penha, há quase 15 anos, eu imaginava que iria diminuir a violência. [...] O que aconteceu é que tem piorado a situação", destacou. A afirmação é verdadeira ao se considerar os dados mais recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Lula questionou em que momento se erra na formação dos homens:

Em que momento nós erramos na formação da humanidade? Será que foi falta de escola, de educação no berço, foi falta de convivência civilizada, será que foi má-educação que recebeu? Que foram as companhias que ele teve durante a vida? [...] Poderia se dizer que é por cachaça, por droga, mas muitas vezes não é por nada.

"Eu confesso a vocês que eu não sei a origem dessa brutalidade", disse Lula antes de citar a guerra em Israel. O presidente destacou a necessidade de diálogo quando há divergências, e traçou o paralelo com o conflito no Oriente Médio.

Não conheço a origem da violência. Estamos vendo pela primeira vez uma guerra em que a maioria dos mortos é criança. A gente não consegue fazer uma carta da ONU convencendo as pessoas que estão guerreando que não é possível, que parem, pelo amor de Deus, parem.

Como funcionará a pensão

A lei, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovada pelo Senado no início de outubro. O texto sancionado institui uma pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

O benefício, no valor de um salário mínimo, vai ser pago ao conjunto dos filhos e dependentes, mediante solicitação, a partir da data do óbito da mulher, sempre que houver "fundados indícios de materialidade" do crime. Fica vedado ao autor, coautor ou partícipe do crime representar as crianças ou adolescentes.

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Caso for verificado durante o processo judicial, com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer), que não houve o crime de feminicídio, o pagamento do benefício cessará imediatamente. O beneficiário, porém, não será obrigado a ressarcir o valor, exceto em caso de má-fé.

*Com informações da Agência Estado

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