Lula critica 'brutalidade' e sanciona lei para órfãos de feminicídio
O presidente Lula (PT) sancionou hoje uma lei que prevê o pagamento de pensão a filhos de vítimas de feminicídio. Em discurso, o presidente criticou a "brutalidade" dos crimes contra as mulheres e chegou a citar as crianças mortas na guerra entre Israel e Hamas.
O que disse Lula
Lula disse sancionar a lei "com tristeza", já que ela é uma medida que vem após o assassinato de uma mãe. "Uma das coisas mais abomináveis que acontecem na relação humana, em pleno século 21, é a mulher se transformar em vítima prioritária, dentro da sua casa, por marido, namorado, ex-marido, ex-namorado, e as vezes por outras pessoas", declarou.
"Quando eu sancionei a Lei Maria da Penha, há quase 15 anos, eu imaginava que iria diminuir a violência. [...] O que aconteceu é que tem piorado a situação", destacou. A afirmação é verdadeira ao se considerar os dados mais recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Lula questionou em que momento se erra na formação dos homens:
Em que momento nós erramos na formação da humanidade? Será que foi falta de escola, de educação no berço, foi falta de convivência civilizada, será que foi má-educação que recebeu? Que foram as companhias que ele teve durante a vida? [...] Poderia se dizer que é por cachaça, por droga, mas muitas vezes não é por nada.
"Eu confesso a vocês que eu não sei a origem dessa brutalidade", disse Lula antes de citar a guerra em Israel. O presidente destacou a necessidade de diálogo quando há divergências, e traçou o paralelo com o conflito no Oriente Médio.
Não conheço a origem da violência. Estamos vendo pela primeira vez uma guerra em que a maioria dos mortos é criança. A gente não consegue fazer uma carta da ONU convencendo as pessoas que estão guerreando que não é possível, que parem, pelo amor de Deus, parem.
Como funcionará a pensão
A lei, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovada pelo Senado no início de outubro. O texto sancionado institui uma pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
O benefício, no valor de um salário mínimo, vai ser pago ao conjunto dos filhos e dependentes, mediante solicitação, a partir da data do óbito da mulher, sempre que houver "fundados indícios de materialidade" do crime. Fica vedado ao autor, coautor ou partícipe do crime representar as crianças ou adolescentes.
Caso for verificado durante o processo judicial, com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer), que não houve o crime de feminicídio, o pagamento do benefício cessará imediatamente. O beneficiário, porém, não será obrigado a ressarcir o valor, exceto em caso de má-fé.
*Com informações da Agência Estado
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