Fachin nega recurso e mantém multa de R$ 30 mil contra Zambelli
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou recurso apresentado pela defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e manteve uma multa de R$ 30 mil aplicada contra ela pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por propagação de notícias falsas sobre urnas eletrônicas.
O que aconteceu
Fachin não analisou o mérito da decisão, mas negou o pedido da defesa levando em consideração a jurisprudência do STF. O ministro citou uma súmula que impede a análise de determinações como a do TSE por meio de recurso extraordinário. A decisão foi assinada no último dia 26 e publicada nesta segunda-feira (1º).
Apesar de não julgar o caso, Fachin aproveitou a oportunidade para defender a democracia. "Não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes [que limitam], a própria normalidade das eleições".
Fachin rebateu o argumento da defesa de Zambelli, que citou a liberdade de expressão. "A liberdade de expressão não pode ser a expressão do fim da liberdade. Não se trata de proteger interesses de um estado, organização ou indivíduos, e sim de resguardar o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições livres, verdadeiramente livres".
O UOL tenta contato com a deputada sobre a decisão. Caso haja resposta, o texto será atualizado.
Relembre o caso
O TSE multou Zambelli em R$ 30 mil, no ano passado, por propagação de notícias falsas sobre as urnas eletrônicas nas redes sociais.
A representação foi protocolada pela federação Brasil da Esperança, do então candidato Lula (PT). Zambelli propagou um vídeo descontextualizado, que sugeria que as urnas eletrônicas estariam sendo manipuladas no Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção de Itapeva para favorecer a eleição do petista.
No vídeo, é exibido o procedimento de carga e lacração de urnas no Sinticom. O local, entretanto, havia sido requisitado pela Justiça Eleitoral para a preparação das urnas para as eleições de 2022.
O então ministro Benedito Gonçalves, relator da ação, considerou que houve "notória má-fé" da deputada. O magistrado argumentou que o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) já havia esclarecido que o Sinticom era utilizado para carga e lacração de urnas desde 2014.