Fala de Lula não tem gravidade para cassar registro de Boulos, diz advogado
A fala do presidente Lula (PT) pedindo votos para Guilherme Boulos (Psol), pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, em ato no Dia do Trabalho não tem gravidade para cassar o registro do deputado federal, afirmou o advogado especialista em direito eleitoral Arthur Rollo durante entrevista no UOL News desta quinta (2). O trecho foi excluído das redes sociais governamentais.
O TRE-SP havia dado 24 horas para o presidente apagar o vídeo após acolher pedido de Marina Helena (Novo-SP). O tribunal justificou que, se o vídeo continuasse no ar, a paridade da disputa pela Prefeitura de São Paulo seria prejudicada.
Foi proposta uma representação. O juiz da zona eleitoral concedeu uma liminar determinando a retirada, a indisponibilidade do link do vídeo, que já foi imediatamente cumprido. Arthur Rollo, advogado especialista em direito eleitoral
Acho que o que salvou ontem foi ter um pequeno público e a liminar que foi concedida eles tiraram logo das redes da Presidência da República. Então, acho que não tem aquela gravidade para cassar, por exemplo, o registro de candidatura. É o que me parece, mas poderia ter [a cassação]. Arthur Rollo, advogado especialista em direito eleitoral
O advogado lembra um diferencial para cassar candidaturas citando o ex-juiz Sergio Moro, que está sendo cassado sob argumento de ter praticado abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral de 2022.
A distinção com o caso do Moro é que foi todo um período e ali [do Lula e Boulos] foi um evento isolado. Isso aí também se considera, porque cassar o registro de candidatura de alguém é algo bastante grave. Arthur Rollo, advogado especialista em direito eleitoral
De qualquer forma, essa ação para cassar o registro de candidatura só vai poder ser proposta quando o Boulos pedir o registro de candidatura. Porque não tem como cassar algo que sequer foi pedido ainda. Arthur Rollo, advogado especialista em direito eleitoral
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Arthur Rollo também confirma que houve propaganda eleitoral antecipada na fala do presidente Lula.
Realmente houve propaganda eleitoral antecipada [como] a gente chama no direito eleitoral. Isso porque a propaganda eleitoral ela é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. Arthur Rollo, advogado especialista em direito eleitoral
Toda propaganda feita antes de 16 de agosto é ilícita quanto ao tempo, é considerada propaganda antecipada e a multa prevista na legislação é de 5 a 25 mil reais. Propaganda antecipada é aquela que tem pedido direto de voto, que foi justamente o que o presidente Lula fez na data de ontem [1º de maio] em favor do pré-candidato Boulos. Arthur Rollo, advogado especialista em direito eleitoral
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