Lewandowski: Se SP quiser verba para câmeras, terá que cumprir diretrizes

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que São Paulo e os demais estados do país terão que seguir as diretrizes anunciadas hoje pela pasta sobre as câmeras corporais se quiserem receber as verbas para o programa.

O que aconteceu

Ministro disse que São Paulo é autônomo em suas decisões. Mas, segundo ele, seria "desejável" que o estado seguisse a portaria assinada nesta terça-feira (28) pelo ministro. A gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) lançou na semana passada um novo edital para a compra de câmeras corporais para a PM — o documento foi criticado por especialistas.

Lewandowski ressaltou que "todos os entes federados" devem seguir as diretrizes para manter "qualidade técnica". Ele disse que não compete à pasta tomar iniciativas caso o estado siga parcialmente as regras. Contudo, se as câmeras forem financiadas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou do Fundo Nacional Penitenciário, os estados terão de se adequar às regras.

Estados que quiserem ter acesso às verbas dos fundos terão de enviar projetos para serem aprovados, segundo o ministro. "Estados só receberão verbas depois de cumpridas as diretrizes", disse. "Se algum estado, no futuro, se São Paulo quiser obter verbas federais para ampliar ou aperfeiçoar seu sistema de câmeras será muito bem-vindo e receberá os fundos se cumprir as diretrizes."

Órgãos federais utilizarão câmeras seguindo diretrizes. "Posso assegurar que os órgãos federais que fazem parte do sistema federal usarão as câmeras corporais nas atividades que estão previstas na portaria", afirmou o ministro.

Temos três objetivos fundamentais: o primeiro é assegurar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. O segundo é a proteção dos próprios agentes de segurança, quando eles entram em uma diligência com resultado controvertido as câmeras servirão para uma eventual defesa e mostrar, como de hábito, que o agente está atuando dentro da lei. Se não estiver, haverá uma prova em contrário. O terceiro objetivo é conciliar esse novo equipamento com instrumentos e armas não letais.
Ricardo
Lewandowski, ministro da Justiça e Segurança Pública

Portaria vale para as corporações policiais do país

Portaria não deve confrontar normas dos estados. "Vivemos num estado federal, cada um desses entes são autônomos, essa portaria não tem a intenção de conflitar com quem quer que seja mas simplesmente estabelecer paradigmas. Essa portaria é fruto de muitos estudos, discussões e audiências públicas", afirmou Lewandowski.

Portaria é lançada após consultas públicas com entidades da sociedade civil. "Um assunto controvertido, que desperta tantas dúvidas, é importante que a gente estabeleça diretrizes para todo o país. Ela [a portaria] adentra aspectos técnicos muito importantes", afirmou o ministro.

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Ministro chamou a atenção para o artigo 10, da portaria, que prevê diretrizes para as gravações. Segundo Lewandowski, a primeira modalidade é por acionamento automático; a segunda, por acionamento remoto (por meio do sistema ou da autoridade competente); e a terceira, por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança. "As três modalidades oderão ser usadas exclusivamente ou combinadas", disse.

Lewandowski disse ainda que o desligamento por parte dos agentes deve ocorrer somente em casos que as gravações possam ferir privacidade do agente. "Esse valor de privacidade está protegido porque são valores constitucionais que abarcam servidores", afirmou. "A portaria estabelece que o acionamento deve ser preferencialmente automático."

As 16 circunstâncias em que as câmeras devem estar obrigatoriamente ligadas, segundo diretriz do Ministério da Justiça e da Segurança Pública:

  1. no atendimento de ocorrências;
  2. nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  3. na identificação e checagem de bens;
  4. durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  5. ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  6. no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  7. nas perícias externas;
  8. nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  9. nas ações de busca, salvamento e resgate;
  10. nas escoltas de custodiados;
  11. em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  12. durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  13. nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  14. nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  15. nos sinistros de trânsito;
  16. e no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

Novo projeto

O ministro também anunciou projeto para escuta de policiais. O Escuta Susp tem o objetivo de amparar a saúde mental dos profissionais de segurança pública do país. "É executado e elaborado por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que pretende prestar assistência psicológica especializada aos agentes", disse Lewandowski

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Escuta online tem início nesta terça em algumas unidades federativas. Projeto terá início no Distrito Federal, em Minas Gerais, Sergipe e Rio Grande do Norte. Os demais estados, segundo o ministro, começarão a partir do próximo ano. A escuta terá como foco "questões pontuais, psicoterapia em 20 sessões e intervenção em comportamentos que possam levar ao suicídio". Dados da pasta apontaram que desde 2015 ocorreram 821 suicídios de agentes. Em 2023, foram registrados 133 suicídios.

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