Justiça condena Gayer a pagar R$ 100 mil por aliciar voto em Bolsonaro

A Justiça do Trabalho aumentou ontem (9) para R$ 100 mil o valor da indenização que o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) foi condenado a pagar por ter aliciado trabalhadores a votarem no ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022.

O que aconteceu

Em dezembro do ano passado, Gayer foi condenado por assédio eleitoral pelo TRT-18 (Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região), em Goiânia (GO). À época, o pagamento por dano moral foi fixado em R$ 80 mil, mas o tribunal aumentou o valor para R$ 100 mil na última terça (9), após recurso do Ministério Público do Trabalho. Cabe recurso da decisão.

Gayer foi condenado por pedir voto em Bolsonaro. Segundo a Justiça, o deputado visitou empresas em Goiânia no segundo turno das eleições e tentou persuadir os trabalhadores a votarem no ex-presidente. Segundo o MPT-GO (Ministério Público do Trabalho), Gayer foi advertido após as primeiras denúncias e voltou a pedir voto em Bolsonaro depois disso.

Cabe recurso da decisão. A decisão do TRT-18, ontem, foi em segunda instância, mas Gayer ainda pode recorrer no TST (Tribunal Superior do Trabalho).

O deputado nega ter pedido voto para Bolsonaro. No processo, a defesa de Gayer argumentou que ele não visitou as empresas para assediar os trabalhadores, mas sim "para debaterem a atual conjuntura política do país, em especial nos dias que antecederam a realização do segundo turno das eleições presidenciais".

O assédio eleitoral é crime previsto no Código Eleitoral. Segundo o artigo 297 da legislação, são vedadas condutas de pressão e/ou atos de coação, coerção e discriminação por parte de empregadores, no local do trabalho ou não, contra trabalhadores para dificultar o exercício livre do voto, direcionando a escolha dos funcionários para um candidato de preferência do empregador. São proibidas ainda a inibição da liberdade de expressão política dos trabalhadores, impor a abstenção do trabalhador na votação ou instituir o psicoterror eleitoral na relação laboral.

O Código Eleitoral também proíbe oferecer vantagens aos trabalhadores para obter votos. É vedado, por exemplo, o pagamento de quantia em dinheiro, cestas básicas, transporte e alimentação, como forma de se aproveitar da vulnerabilidade econômica dos empregados para compra de voto. As práticas são previstas nos artigos 299 e 302 da legislação eleitoral.

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