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Justiça proíbe Cremesp de exigir documentação extra no Mais Médicos

Débora Melo

Do UOL, em São Paulo

26/09/2013 15h58Atualizada em 26/09/2013 18h50

A Justiça Federal determinou que o Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) não tem o direito de exigir documentação extra para emitir registros provisórios aos profissionais do Mais Médicos. Com isso, a entidade pode exigir apenas os documentos previstos na MP (Medida Provisória) que criou o programa.

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A decisão reafirma, por outro lado, que os CRMs (conselhos regionais de medicina) são responsáveis pela análise dos pedidos e não têm a obrigação de emitir registros em casos de documentos com "inconsistências ou erros graves".

Além disso, fica estabelecido que os conselhos terão que aceitar ou rejeitar os pedidos de registro em um prazo de até 15 dias.

De acordo com a decisão do juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª vara do Distrito Federal, os conselhos regionais têm “o direito de, examinada a documentação de cada interessado, deferir ou não, no prazo de 15 dias, os requerimentos apresentados, se conformes ou não à legislação do projeto Mais Médicos”. Para Oliveira, “uma vez preenchidos os requisitos previstos nas normas específicas do projeto, o registro provisório com a carteira profissional é medida que se impõe”.

Na ação movida pelo Cremesp, o conselho pedia que, além da documentação exigida pelo programa --detalhada na MP-- os profissionais estrangeiros apresentassem “indicação qualificada do tutor acadêmico e do supervisor”, “comparecimento pessoal do médico requerente para a coleta da impressão digital, foto e assinatura para a correta expedição da carteira” e “tradução juramentada dos diplomas e documentos de língua estrangeira”.

No Twitter, o ministro da Saúde Alexandre Padilha comemorou a decisão. “O Ministério da Saúde obteve mais uma vitória na Justiça”, escreveu. “Achamos inadmissível qualquer medida de postergação da entrega dos registros.”

Em sua decisão, o juiz se refere ao Mais Médicos como "um projeto de altíssimo interesse público”, visto que “o sistema público de saúde, ainda que de acesso universal, é utilizado especialmente pela população de menor renda (...) que se concentra na periferia das grandes cidades brasileira e nas cidades do interior do país, localidades pouco atrativas aos médicos brasileiros”.

Registros

Segundo o último balanço do ministério, apenas 143 dos 647 registros provisórios (22,1%) haviam sido emitidos pelos conselhos regionais para médicos estrangeiros e brasileiros que se formaram no exterior e foram selecionados pelo Mais Médicos. No Estado de São Paulo, 55 pedidos de registro foram protocolados, mas nenhum documento foi emitido.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (26) o Cremesp afirma que os 55 pedidos foram analisados individualmente “de acordo com a legislação específica do Mais Médicos”, mas que foram negados porque “todos eles continham pelo menos uma inconsistência”. O Cremesp diz ainda que formalizou as pendências ao Ministério da Saúde, mas ainda não obteve resposta.