Prefeitura indeniza idosa após enfermeiro esquecê-la em posto de saúde
Resumo da notícia
- Prefeitura do interior de SP foi condenada
- Idosa tomava medicamento semanalmente
- Foi esquecida por enfermeiro em posto
- Ainda cabe recurso
O Tribunal de Justiça de São Paulo mandou a Prefeitura de Itapetininga (SP) indenizar em R$ 8.000 uma idosa depois que um enfermeiro da cidade a esqueceu dentro de um posto de saúde. A prefeitura afastou a coordenadora do posto e ainda pode recorrer.
A idosa, então com 67 anos, recebia semanalmente no posto da Vila Mazzei uma medicação intravenosa para tratar uma forte anemia. Naquela terça-feira de 5 de junho de 2018, ela voltou à unidade e foi atendida por uma enfermeira. Mas ninguém apareceu mais tarde para retirar a agulha de seu braço quando o medicamento terminou.
"Ela foi deitada em uma maca para receber a medicação, que acabou por volta das 15h40", contou ao UOL o advogado da idosa, Daniel Magaldi Gonçalves. "Aí ela ouviu o barulho de uma janela fechando, depois de uma porta batendo e pensou: 'Vão me prender aqui dentro'."
Então ela começou a gritar na sala onde estava. Subiu sobre a maca para retirar o medicamento da haste que o sustentava e, com agulha no braço, começou a andar pelas dependências do posto pedindo socorro. Foi quando disparou o alarme e relatou "um barulho ensurdecedor".
"Ela ficou desesperada, porque estava sem celular e ninguém poderia ouvi-la do lado de fora", conta o advogado. "Ela checou todas as portas e janelas. Estavam trancadas."
Ainda com a agulha no braço, ela avistou uma janela basculante, pequena, "dessas que a gente empurra para fora". "Ela levou uma cadeira de escritório até a janela, colocou uma parte da cabeça para fora e começou a gritar", conta o defensor.
A idosa conseguiu ser vista por duas mulheres que iam buscar os filhos em uma creche. Após contar o que havia ocorrido, elas foram buscar ajuda. "Uma conhecia um enfermeiro que morava lá perto. Alguns enfermeiros têm as chaves e a senha do alarme, porque abrem e fecham o posto", diz Gonçalves.
A mulher ficou cerca de uma hora trancada. "O enfermeiro abriu a porta, desativou o alarme e retirou a agulha do braço. Ela estava nervosa, com os olhos lacrimejantes", diz o advogado.
Segundo Gonçalves, sua cliente foi atendida por uma enfermeira que precisou ir embora antes da hora e passou a responsabilidade para um colega, que acabou se esquecendo. "Houve um erro de comunicação e faltou checar todas as salas para saber se ainda havia alguém", diz.
Indenização
Em sua decisão, o desembargador e relator Ferraz de Arruda escreve que ficou demonstrado "de forma clara e incontroversa" que a idosa foi "efetivamente esquecida dentro do posto de saúde municipal".
Seu esquecimento pelos agentes públicos decorreu de falha no serviço público e que causou à autora prejuízos morais inequívocos
Ferraz de Arruda, desembargador
O advogado pediu uma indenização de R$ 40 mil. Além da anemia, a idosa sofre de problemas cardíacos que já lhe renderam uma cirurgia no coração.
O desembargador decidiu, no entanto, fixar o valor em R$ 8.000, segundo "entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça" de que dano moral deve ser fixado "em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido do ofendido, tampouco insignificante a ponto de incentivar-se o ofensor na prática do ilícito".
Em sua defesa, a prefeitura culpou a idosa. Disse, por exemplo, que "a parte autora ora recorrida semanalmente estava no Posto de Saúde, residindo nas proximidades, ciente do horário de atendimento da referida unidade de saúde e, sendo idosa, deveria estar acompanhada".
Questionada pelo UOL se pretendia recorrer, a prefeitura, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos, informou apenas "que, com relação à decisão, está ciente e irá tomar as medidas cabíveis". "Com relação ao dia em que aconteceu o fato, imediatamente a coordenadora do posto foi afastada e aberto um PAD (Processo Administrativo Disciplinar)."
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