Quatro regiões do país têm liminares para frear carreatas contra isolamento
Resumo da notícia
- Em quatro regiões do País a Justiça concedeu liminares para brecar carreatas realizadas pelo país contra as medidas de restrição
- As ações foram movidas pelo MP e pelas Defensorias Públicas que defendem que o isolamento é a melhor solução contra a propagação da Covid-19
- As carreatas começaram quinta-feira, dois dias depois de Bolsonaro dizer na TV que a preocupação com a pandemia é histeria
- Algumas decisões judiciais autorizam apreensões de veículos envolvidos nos protestos
A Justiça determinou, em diversas cidades e Estados, que não sejam realizadas carreatas organizadas por opositores às medidas de isolamento decretadas no combate à proliferação do novo coronavírus. Há decisões proibindo essas manifestações em quatro regiões do país, excetuando-se a Sul.
Algumas liminares, como a expedida pela Justiça do Maranhão, determinam a apreensão de carros e materiais que vierem a ser usados nos eventos. Em São Luís e em Manaus, as carreatas estão previstas para amanhã (30).
As ações foram propostas pelo Ministério Público Estadual e Federal e as Defensorias Públicas da União e dos Estados.
Nas ações, esses órgãos argumentam que as medidas de isolamento são as mais eficazes para conter a propagação do novo coronavírus e são defendidas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), cientistas e pelo MInistério da Saúde.
As medidas têm sido tomadas por Governos do Estado e municípios de todo o país, uma vez que enfrentam resistência do presidente Bolsonaro, que hoje foi às ruas fazer campanha pela reabertura do comércio.
Quatro regiões
A reportagem do UOL fez um levantamento e há pelo menos nove liminares nos seguintes Estados: Rio de Janeiro e São Paulo (sudeste), Goiás (centro-oeste), Amazonas e Pará (norte) e no Maranhão (nordeste).
O RJ é o Estado que teve mais liminares, contra as carreatas previstas nas cidades do Rio, Volta Redonda, Angra dos Reis e Barra Mansa. Em São Paulo, a decisão foi da Justiça de Ribeirão Preto.
Recomendações
Além das ações, o MP ou as defensorias públicas expediram recomendações contra as carretas em Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e no Pará.
No RJ, onde procuradores e defensores emitiram hoje uma nota conjunta a favor das medidas de restrição adotadas pelo Estado, foram expedidas recomendações contra as carreatas nas cidades de Búzios, Cabo Frio, Arraial do Cabo, Macaé e Teresópolis.
Ações dos governos
Em Belém, por ordem do governo do Estado, houve fiscalização da Polícia e do Detran contra a carreta local. Houve prisões e o carro da liderança do evento, que possuía R$ 22 mil em multas, foi apreendido.
Na véspera, MPF, MP, Defensoria do Estado e DPU recomendaram a atuação do governo do Estado contra a carreata.
Em Santa Catarina, estado em que as medidas de restrição serão flexibilizadas a partir da próxima semana, a Polícia Militar emitiu uma nota reafirmando que estão proibidas manifestações públicas.
Foi em Santa Catarina que as carreatas começaram, na última quinta-feira (26), em Balneário Camboriú.
Incentivadas pelo presidente
As carreatas começaram dois dias depois do pronunciamento em cadeia de rádio e TV do presidente Bolsonaro no qual disse que as medidas determinadas por vários estados e municípios eram uma "histeria" e deveriam ser flexibilizadas.
Neste pronunciamento, Bolsonaro também disse que a covid-19 não passa de uma gripezinha. O pronunciamento foi duramente criticado no Brasil e no exterior.
Ontem, em entrevista coletiva, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, criticou as manifestações. "Não é hora de fazer carreata", disse.
Campanha é interrompida
Na sexta-feira foi divulgado que o Planalto subiu o tom e enviou para redes bolsonaristas o rascunho de uma campanha publicitária chamada "O Brasil Não Pode Parar" contra as medidas restritivas.
A Secom já havia obtido R$ 4,9 milhões para a campanha, que, segundo o MPF, seria realizada sem licitação.
Doze procuradores entraram com uma ação civil contra a campanha na noite de sexta-feira e no sábado a Justiça Federal do Rio concedeu uma liminar determinando a suspensão da publicidade contra as medidas de isolamento.
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