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De igreja a academia: Bolsonaro já liberou 57 atividades como essenciais

Há uma discussão entre especialistas sobre até onde vai o limite do poder do presidente na expansão de setores essenciais - Gabriela Biló / Estadão Conteúdo
Há uma discussão entre especialistas sobre até onde vai o limite do poder do presidente na expansão de setores essenciais Imagem: Gabriela Biló / Estadão Conteúdo

Rodrigo Mattos

Do UOL, no Rio de Janeiro

18/05/2020 04h00

Por meio de decretos, durante a pandemia do novo coronavírus, Jair Bolsonaro (sem partido) já classificou como essenciais 57 atividades, entre academias de ginástica, igrejas, lotéricas, construção civil e atividades industriais. Governadores e prefeitos têm questionado essas medidas do presidente e não as aplicam (ao menos em parte).

Há uma discussão entre especialistas sobre até onde vai o limite do poder do presidente na expansão de setores classificados como essenciais, o que deve ser determinado judicialmente.

Pela lei da covid-19, o governo federal tem a prerrogativa de estabelecer o que é atividade essencial ou não por meio de decreto, sem necessidade de aprovação legislativa. Ao mesmo tempo, o STF (Supremo Tribunal Federal) já determinou que governadores e prefeitos têm o poder de estabelecer medidas de distanciamento social.

O primeiro decreto de Bolsonaro sobre a liberação de serviços essenciais é de 20 de março, incluindo 20 atividades. Não houve polêmica. Ao final de março, ele baixou nova ordem que incluía atividades religiosas e lotéricas entre as essenciais. Havia pressão de líderes evangélicos, aliados do presidente, para manter seus templos abertos. O caso foi para a Justiça.

O ritmo de decretos aumentou conforme o presidente foi constatando que sua pressão sobre governadores e prefeitos para abrir a economia não surtia efeito.

Ao final de abril, uma nova determinação presidencial citava 21 atividades como essenciais, como locação de veículos e comércio e conserto de pneus. No início de maio, outros dois decretos incluíram construção civil, atividades industriais e, posteriormente, academias de ginástica e salões de beleza.

"Além das competências do presidente"

"A questão de produção de energia, abastecimento de alimentos e prestação de serviços como saúde, comunicação, dentre outros, são importantes. O que me parece preocupante é o uso desse conceito de atividade essencial para promover o fim do isolamento horizontal. Isso me parece ir além das competências [do presidente]", analisou Rodrigo Brandão, professor em Direito Constitucional da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

Na visão de Brandão, o governo federal faz uma interpretação do que seja atividade essencial, mas o processo vai ao STF se houver divergências em relação à validade dessa classificação. Há possibilidade de ações questionando a constitucionalidade do decreto. A norma que liberou o funcionamento de igrejas e loterias já está na Justiça Federal — foi suspensa na primeira instância e mantida na segunda.

Restaria à Justiça, portanto, definir o que é atividade essencial. Flávia Bahia, mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-RJ e professora da FGV-RJ, vê algumas diretrizes na lei de greve. Segundo a advogada, a legislação define atividades essenciais como aquelas "indispensáveis para atender às necessidades inadiáveis da comunidade, que colocam em risco sua alimentação e segurança".

"Não pode partir da cabeça do presidente e de empresários. Tem que seguir orientações científicas. A OMS (Organização Mundial da Saúde) conceitua atividades psíquicas e físicas como importantes, mas esses estabelecimentos vão gerar aglomeração e difundir o vírus. Toda definição tem que partir de recomendações técnicas e científicas", ponderou Bahia.

O decreto sobre academias de ginástica, salões de beleza e barbearias foi feito sem passar pelo Ministério da Saúde, tanto que o ex-ministro Nelson Teich foi surpreendido pela notícia durante entrevista coletiva na semana passada. Essa questão foi colocada como um dos motivos pelos quais ele deixou a pasta.

"Deveria ser mais restritivo"

Os decretos de Bolsonaro são genéricos em determinadas descrições de atividades essenciais. Por exemplo, lista call-center, start-ups, construção civil, entre outros, sem especificar se apenas parte desses setores poderia funcionar ou integralmente.

"Deveria ser mais restritivo. Dentro de uma situação de crise, acho que a ideia deve partir de uma visão mais restritiva", acrescentou a professora Flávia Bahia, que lamentou a possibilidade de nova judicialização e disputa em meio à pandemia do novo coronavírus.

Mas, diante da subjetividade, o STF que deve definir o que é atividade essencial. "Talvez, alguém entre com ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) para controle de constitucionalidade. Uma ação pode ser submetida em relação a quais atividades podem ser consideradas essenciais. Nessas situações de conflitos, essas questões tendem a parar no Supremo", analisou Rodrigo Brandão.