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Witzel sanciona lei que prevê multa de até R$ 1.065 a quem não usar máscara

Wilson Witzel, governador do Rio de Janeiro - Fabio Teixeira/NurPhoto via Getty Images
Wilson Witzel, governador do Rio de Janeiro Imagem: Fabio Teixeira/NurPhoto via Getty Images

Do UOL, em São Paulo

04/06/2020 23h55

Wilson Witzel (PSC), governador do Rio de Janeiro, sancionou hoje uma lei que trata da obrigatoriedade do uso de máscara em locais públicos durante o estado de calamidade pública e prevê multa de até R$ 1.065 "em caso de descumprimento reiterado".

A lei já foi publicada no Diário Oficial de hoje. A primeira autuação gerará multa de R$ 106 para pessoas físicas; em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 213,30 (na segunda vez), R$ 426,60 (na terceira), R$ 639,90 (na quarta) e, por fim, R$ 1.065 (na quinta e demais vezes).

Esta determinação vale para locais públicos e ambientes privados de acesso coletivo. Ou seja, estão inclusos lugares como "ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual —como carros de motoristas de aplicativo—, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias e agências bancárias".

Cada estabelecimento comercial deve tomar as medidas cabíveis para assegurar que não haja entrada de pessoas sem máscara. As exceções são os cidadãos que sofrem de patologias respiratórias e/ou deficiência severa nos membros superiores (neste caso, é necessário apresentar o documento médico que ateste o risco no uso de máscara).

No caso de empresas, torna-se obrigatório o fornecimento gratuito pela empregadora ou tomadora de serviços de EPIs (equipamentos de proteção individual), como luvas descartáveis e máscaras em TNT descartável, assim como a disponibilização de álcool em gel. As multas para pessoas jurídicas variam de R$ 710 a R$ 3.000.