Curitiba volta a fechar bares e casas noturnas após alta nos casos de covid
A prefeitura de Curitiba anunciou novas restrições ao comércio e o fechamento de bares e casas noturnas após a cidade registrar alta nos casos de covid-19. Estabelecidas pelo decreto 1600/2020, as medidas valem a partir de hoje e têm duração de sete dias, mas podem ser reajustadas neste período caso seja necessário (veja o que muda abaixo).
Com a decisão, a capital paranaense sai da bandeira amarela e volta à laranja, impondo novas limitações ao horário de funcionamento e à ocupação de alguns estabelecimentos. O decreto também recomenda a priorização do teletrabalho (home office), trabalho remoto ou qualquer outro tipo de trabalho à distância, quando possível.
A prefeitura ainda sugere que a população evite circular e fazer reuniões entre 23h e 5h. A orientação, segundo a administração municipal, tem como objetivo conter a propagação do coronavírus "resultante das aglomerações que vem ocorrendo neste período, principalmente por jovens".
A taxa de ocupação das UTIs (Unidades de Terapia Intensiva) para covid-19 em Curitiba era de 94% até ontem. Já a taxa de transmissão está em 1,28, o que significa que cada grupo de 100 pessoas infectadas transmite a doença para outras 128. Para evitar a evolução da doença, esse índice precisa ficar abaixo de 1.
A capital paranaense soma 73.444 casos confirmados e 1.678 mortes pelo coronavírus, segundo última atualização da Secretaria Municipal de Saúde.
O que muda
Atividades suspensas
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos;
- Estabelecimentos destinados a eventos técnicos, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
- Bares, casas noturnas e atividades correlatas;
- Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná;
- Está vedada a realização de encontros e confraternizações de grupos corporativos. As confraternizações devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, que residam no mesmo domicílio.
Atividades com restrição de horário e/ou atendimento
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9h às 20h, todos os dias da semana;
- Shopping centers: das 8h às 22h, todos os dias da semana;
- Restaurantes e lanchonetes: das 6h às 22h, todos os dias da semana, inclusive self-service;
- Circos, teatros, cinemas e museus: das 6h às 22h, todos os dias da semana, estando proibido o consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia. A ocupação máxima não deve ultrapassar 50% da capacidade;
- Feiras de varejo e feiras livres: das 6h às 22h, todos os dias da semana;
Nos estabelecimentos acima citados é permitida música ao vivo, mas fica proibido o funcionamento de pista de dança. Também deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade
- Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9h, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.
O descumprimento das medidas restritivas, alerta a prefeitura, será punido nos termos do Código de Saúde de Curitiba. O estabelecimento infrator também estará sujeito às penalidades previstas no Código de Posturas, incluindo a cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia.
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