Topo

RS: mortes por covid-19 têm recorde em dezembro; capital flexibiliza regras

Movimentação no Hospital das Clínicas de Porto Alegre, que atende paciente com a covid-19 - Miguel Noronha/Futura Press/Estadão Conteúdo
Movimentação no Hospital das Clínicas de Porto Alegre, que atende paciente com a covid-19 Imagem: Miguel Noronha/Futura Press/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

05/01/2021 09h49

O mês de dezembro registrou o maior número de mortes por covid-19 no estado do Rio Grande do Sul desde o início da pandemia do coronavírus.

Segundo dados da Secretaria Estadual da Saúde (SES) foram 1.857 mortes em decorrência da doença no último mês. Até então, o maior número de óbitos, 1.597, havia sido registrado em agosto.

Os dados da SES mostram que os piores meses no estado foram julho (1.389 mortes), agosto (1.597 mortes) e setembro (1.267 mortes). Após uma relativa queda em outubro (992), o novembro voltou a registrar alta no número de mortes, com 1.146, alcançando o pico em dezembro.

De acordo com a SES, o estado tem 455.326 casos confirmados de coronavírus desde o início da pandemia. Já o número de mortes é de 9.018.

Apesar da situação e do aumento também no número de casos, a prefeitura da capital Porto Alegre anunciou ontem a flexibilização das regras para o comércio e serviços. As novas regras foram publicadas no decreto 20.889, o primeiro assinado pelo prefeito Sebastião Melo (MDB). Ele estabelece que:

  • missas e cultos podem funcionar sem limite de duração;
  • bares, shoppings e comércio em geral podem funcionar até as 22h, com encerramento às 23h. Sem horário de início definido;
  • comércio essencial e o Mercado Público funcionam sem limite de ocupação -- antes o limite de público era de 50% -- e com 50% dos trabalhadores;
  • bancos e lotéricas devem funcionar com 50% dos funcionários;
  • lojas de conveniência podem funcionar sem restrição de dia e horário.
  • eventos devem receber autorização para a sua realização e a análise será feita em até 7 dias, podendo ser prorrogado por mais 7 em caso de eventos para mais de 100 pessoas;
  • fica vedado o uso do cartão TRI (passaporte isenção) no transporte público para pessoas com mais de 65 anos, a exceção de trabalhadores de atividades essenciais, estudantes, salvo estagiários, residentes ou aprendizes.


O novo decreto também cria o Comitê para o Enfrentamento à Covid-19 (CE-Covid) e o Conselho Multissetorial para o Enfrentamento à Covid-19 (Comue-Covid). O comitê tem a função de avaliar, planejar e definir as ações a serem executadas pelo Executivo para o enfrentamento dos efeitos sanitários, econômicos, fiscais e sociais da pandemia.

Já o conselho atua de forma consultiva e conta, além do prefeito, vice e secretários municipais, com representantes do Governo do Estado, Câmara Municipal de Vereadores, Ministério da Saúde, entidades de saúde, médicas, comércio, indústria, alimentação, serviço, universidades e advocacia.