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STF reduz pena do crime de importação de remédios sem registro na Anvisa

Lewandowski reclamou que medida pode prejudicar punição de casos graves como promessas de cura ao coronavírus - Nelson Jr/STF
Lewandowski reclamou que medida pode prejudicar punição de casos graves como promessas de cura ao coronavírus Imagem: Nelson Jr/STF

Eduardo Militão

Do UOL, em Brasília

24/03/2021 18h04

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a punição para o crime de importação de medicamentos sem registo sanitário deve ser reduzida para 1 a 3 anos de prisão. O julgamento foi realizado na tarde desta quarta-feira (24) por meio de videoconferência. A maioria dos ministros decidiu que o caso tem repercussão geral, ou seja, valerá para casos semelhantes em todo o país.

O ministro Ricardo Lewandowski, vencido no julgamento, reclamou que a tese pode beneficiar casos graves, como uma hipotética importação de remédios para coronavírus e que acabem, posteriormente, causando a morte de pessoas.

Em 1998, o Congresso aumentou a punição para este crime. Ela era de 1 a 3 anos de prisão. E foi elevada para 10 a 15 anos de prisão para remédios sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Mas, nesta quarta-feira, a maioria dos ministros entendeu que a punição era inconstitucional e desproporcional ao crime. Aí, votaram para a punição do crime retomar o tamanho que possuía até 1998, o chamado "efeito repristinatório". Oito ministros decidiram nesta direção: Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Roberto Barros, Nunes Marques e Luiz Fux.

Os ministros fizeram um debate para evitar que a mudança de punição beneficiasse crimes de falsificação de remédios - nesse caso, a punição foi mantida em 10 a 15 anos.

Ainda assim, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Melo e Edson Fachin foram contra a mudança geral para todos os casos de importação sem registro da Anvisa.

Pena é razoável para casos graves, diz ministro

Lewandowski disse que, no caso concreto, não havia risco à saúde pública, e o réu deveria ser beneficiado com a mudança na pena. No entanto, para ele, não seria possível estender essa situação a todos os casos do país. Ele imaginou uma situação em que alguém importa um medicamento sem registro prometendo a cura para a covid-19, já que o país enfrenta uma pandemia de coronavírus

"Esse produto é colocado no mercado e acarreta centenas de milhares de mortos", imaginou o ministro. "Será que essa pena de 10 a 15 anos não é algo razoável e compatível com a vontade do legislador?", questionou ele.

"Não posso concordar com a tese a menos que se dissesse que, nos casos de grande potencial ofensivo, ela não se aplica", afirmou Lewandowski. "Quando o potencial é lesivo e grande, é claro que a pena haverá de ser correspondente."

O caso concreto era de um homem condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região porque importou um remédio sem autorização da Anvisa. Mas sua pena foi reduzida, porque os desembargadores entenderam que o trecho do Código Penal que determinava a punição era inconstitucional. Ele recorreu ao Supremo para tentar a absolvição. O Ministério Público também, mas para elevar a punição para o nível de 10 a 15 anos de prisão.