Anvisa tem 30 dias para responder CE sobre importação da Sputnik, julga STF
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski deu um prazo de 30 dias para que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) se manifeste sobre a importação excepcional da vacina Sputink V, contra a covid-19.
Segundo decisão liminar, caso a agência não dê uma resposta até o fim do prazo, o Ceará estará automaticamente autorizado a importar e distribuir a vacina russa.
O prazo, segundo o magistrado, começou a contar a partir do dia 31 de março. Portanto, a Anvisa deverá se manifestar sobre o caso até o dia 29 de abril.
O governador do Ceará, Camilo Santana (PT), já assinou no dia 20 de março um contrato de compra de 5,9 milhões de doses da vacina Sputnik V.
Maranhão fez o mesmo pedido
A decisão segue o mesmo entendimento da ação movida pelo governo do Maranhão com a mesma solicitação. Nesse caso, o prazo de 30 dias dado pelo ministro começou a contar de 29 de março, data em que o estado enviou à Anvisa o pedido de autorização para importar o imunizante.
Caso a agência não se pronuncie até 28 de abril, o governo do Maranhão estará automaticamente autorizado a comprar e distribuir a Sputnik V a sua população, "sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas", segundo determinou Lewandowski.
As negociações fazem parte do acordo que os nove estados do Nordeste fecharam com o Instituto Gamaleya para a compra de cerca de 37 milhões de doses da Sputnik V. Antes, em 15 de março, o governo da Bahia também já havia anunciado a aquisição de 9,7 milhões de doses dentro deste pacote.
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