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Ministro dá 30 dias para Anvisa decidir sobre importação da Sputnik pelo MA

Se a Anvisa não se pronunciar, o Maranhão estará automaticamente autorizado a importar doses da Sputnik V - Luís Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo
Se a Anvisa não se pronunciar, o Maranhão estará automaticamente autorizado a importar doses da Sputnik V Imagem: Luís Lima Jr./Fotoarena/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

13/04/2021 15h02Atualizada em 13/04/2021 15h52

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu hoje uma liminar que dá à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 30 dias para se manifestar sobre o pedido de autorização protocolado pelo governo do Maranhão para importação da vacina Sputnik V, desenvolvida pelo Instituto Gamaleya, na Rússia.

O prazo começa a contar de 29 de março, data em que o estado enviou à Anvisa o pedido de autorização para importar o imunizante. Caso a agência não se pronuncie até 28 de abril, o governo do Maranhão estará automaticamente autorizado a comprar e distribuir a Sputnik V a sua população, "sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas", segundo determinou Lewandowski.

(...) Tendo em conta, especialmente, o preocupante quadro sanitário nacional, entendo que a importação de vacinas pelo estado do Maranhão representará um importante reforço às ações desenvolvidas sob os auspícios do Plano Nacional de Imunização, notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dinâmica de propagação do vírus causador da pandemia. Ricardo Lewandowski, ministro do STF

O ministro ainda negou o pedido da Anvisa para que fosse decretado o sigilo dos autos deste processo, dizendo haver interesse público na divulgação de "tudo aquilo que neles se contém".

A decisão, que ainda deve ser analisada pelo plenário do Supremo, atende a uma ação movida pelo próprio estado, em que reforça ter enviado o pedido de autorização excepcional de uso e de importação do imunizante em 29 de março — o que dava à Anvisa prazo até 9 de abril para analisá-lo.

A agência, porém, exigiu a apresentação do relatório técnico de avaliação da vacina emitido pela autoridade sanitária de pelo menos um dos países onde a Sputnik V já está registrada. Entre os órgãos estrangeiros aceitos pela Anvisa, estão o Ministério da Saúde russo e a ANMAT (Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica), da Argentina, onde o imunizante também já está sendo utilizado.

O problema é que esse relatório técnico, ainda de acordo com o governo do Maranhão, não está entre os documentos exigidos para conceder a permissão para importação.

"Tal documento só é exigido no procedimento (...) que trata da importação de medicamentos e vacinas autorizados para 'uso emergencial' em quaisquer das autoridades sanitárias referidas no art. 16 da lei nº 14.124/2021. E como já demonstramos, esse não é o procedimento que rege o pedido feito pelo estado do Maranhão, que, reitere-se, está adotando as providências necessárias para importar doses de imunizante para o qual já foi concedido 'registro' por autoridade sanitária estrangeira", argumentou o estado.

O governo do Maranhão já tem um contrato assinado para a importação de mais de 4,5 milhões de doses da Sputnik V. O documento dá à União a possibilidade de assumir a compra e incluir a vacina no plano nacional de imunização contra a covid-19, se assim o quiser. Caso contrário, as doses ficarão com o estado e serão distribuídas à população maranhense.

A negociação faz parte do acordo que os nove estados do Nordeste fecharam com o Instituto Gamaleya para a compra de cerca de 37 milhões de doses da Sputnik V. Antes, em 15 de março, o governo da Bahia também já havia anunciado a aquisição de 9,7 milhões de doses dentro deste pacote.

O imunizante, porém, ainda não tem autorização da Anvisa para uso emergencial no Brasil.