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STF: Estados e municípios podem decidir sobre vacinação de adolescentes

Plenário do STF - Felipe Sampaio/STF
Plenário do STF Imagem: Felipe Sampaio/STF

Do UOL, em São Paulo

08/10/2021 00h14

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que cabe a Estados e municípios escolherem se vão promover (ou não) a vacinação de adolescentes sem comorbidades contra covid-19. Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Edson Fachin seguiram a posição do relator, o ministro Ricardo Lewandowski. Foram cinco votos, formando assim a maioria. O julgamento deve terminar nesta sexta-feira (8).

A decisão atende a um pedido do PSB (Partido Socialista Brasileiro), que contestava a posição do Ministério da Saúde por recomendar a imunização apenas de jovens dos 12 aos 17 anos com comorbidades.

A posição da pasta, defendida pelo ministro Marcelo Queiroga, foi fortemente criticada pela comunidade médica e pelos Estados. Seis dias depois, o governo de Bolsonaro recuou e voltou a recomendar a vacinação contra a covid-19 para adolescentes sem comorbidades.

Os benefícios superam eventuais riscos. Secretário-executivo do ministério, Rodrigo Cruz, ao justificar o recuo da Saúde

Na ocasião, ainda assim, a pasta pedia que fossem priorizados adolescentes com comorbidades e jovens que cumprem penas privativas de liberdade.

Na sua decisão, no dia 21 de setembro, Lewandowski citou uma série de posições de entidades e órgãos que recomendam manter a vacinação para todos os jovens acima de 12 anos e que a decisão do ministério "não encontra amparo em evidências acadêmicas, nem em análises estratégicas" realizadas internacionalmente.

Segundo o ministro, a adequação do Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra Covid-19 às realidades locais poderá ser feita desde que seja dada publicidade às suas decisões e acompanhadas de dados científicos e avaliações estratégicas.

*Com informações da agência Reuters