Ministra Rosa Weber suspende decisão que desobrigava PM a se vacinar na BA
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber suspendeu decisão que permitia um policial militar não vacinado contra a covid-19 a trabalhar e receber sua remuneração, na Bahia, contrariando assim a um decreto estadual que determinava a obrigatoriedade da vacinação de todos os servidores públicos do estado.
Na análise, Rosa Weber observou que a decisão anterior do TJ-BA (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia) que favorecia o policial militar "parece afrontar o entendimento firmado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6586 e 6587".
À época ficou decidido que o Estado poderia impor medidas tais como multa, impedimento de frequentar determinados locais, ou mesmo permitir matrícula em escola de não vacinados, e deu autonomia a estados, Distrito Federal e municípios para realizar campanhas locais de vacinação e ainda criar suas próprias medidas restritivas.
A ministra frisou, ainda, que, apesar da velocidade com que foram produzidas, as vacinas foram aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e pela OMS (Organização Mundial de Saúde) após vários estudos científicos que evidenciam sua eficácia e sua segurança.
Embora, "por uma questão lógica", seus efeitos de longo prazo ainda não sejam conhecidos, "sua eficácia para conter a mortalidade provocada pelo vírus supera as eventuais reações adversas e os possíveis efeitos colaterais decorrentes do seu uso", ponderou.
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