DOU publica decreto que converte multa ambiental em prestação de serviços
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (24) o decreto que permite a conversão de multas ambientais não quitadas em prestação de serviços de melhoria do meio ambiente. A medida, antecipada no último sábado (21), autoriza que mais de R$ 4 bilhões em multas aplicadas por órgãos federais como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sejam convertidas em investimentos ambientais. O texto modifica o Decreto 6.514, de 2008, tomando por base a Lei 9.605, de 1998, a chamada Lei de Crimes Ambientais, que já prevê que as multas simples podem ser convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. O deputado Sarney Filho [ministro do Meio Ambiente até o dia 20] elogiou a medida. Para ele, trata-se de um "grande legado" do governo Michel Temer. "[...] muda o paradigma do meio ambiente no Brasil [...] Esse é um grande legado que esse governo reformista está deixando para o Brasil", declarou em evento realizado no sábado (21), em Mato Grosso do Sul. O ministro destacou ainda que o decreto faz com que o Ibama seja, além de um órgão fiscalizador, um ator efetivo da recuperação e desenvolvimento sustentável. A Petrobras assinou um protocolo de intenções com o Ibama para aderir às regras do novo decreto. Em nota, a empresa elogiou a medida e afirmou que evitará disputas judiciais. "A iniciativa marca a disposição da empresa em aprofundar ainda mais sua atuação na agenda ambiental brasileira e vai viabilizar investimentos em áreas prioritárias para o país. A medida evita litígios e disputas judiciais; uma ferramenta moderna e bem direcionada de aplicação dos recursos ambientais".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso do UOL.