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Lewandowski determina que governo pague reajuste de servidores em 2019

O ministro Ricardo Lewandowski - Carlos Humberto - 22.jun.2016/SCO/STF
O ministro Ricardo Lewandowski Imagem: Carlos Humberto - 22.jun.2016/SCO/STF

19/12/2018 13h14

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (19) uma liminar (decisão provisória) e suspendeu a MP (medida provisória) que adiava de 2019 para 2020 o reajuste de salários de servidores públicos federais. Na prática, isso resulta no pagamento de maiores salários já a partir de janeiro de ano que vem.

Segundo cálculos do governo, a decisão alcança 209 mil servidores civis ativos e 163 mil inativos, com impacto fiscal R$ 4,7 bilhões em 2019, o primeiro ano do governo Jair Bolsonaro (PSL).

Lewandowski considerou que a MP 849 de 2018 tinha o mesmo teor da MP 805 de 2017, que perdeu a validade em abril. O ministro argumentou que a Constituição e a jurisprudência do STF não permitem a reedição de medida provisória com o mesmo teor em um mesmo ano legislativo.

A MP 805, que adiava duas parcelas do aumento e foi editada ainda em 2017, perdeu validade em abril sem ter sido votada pelo Congresso. Em agosto, o governo editou a MP 849, adiando de 2019 para 2020 a última parcela do reajuste.

Lewandowski entendeu que a nova medida deveria ser suspensa "de modo a resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional".

Com a liminar que suspendeu a MP 849 nesta quarta-feira, são beneficiados servidores de carreiras jurídicas e médicas, bem como diplomatas, especialistas do Banco Central e funcionários da Receita Federal, entre outros.