PGR: governo federal não pode afastar isolamento de estado e município
Em manifestação enviada hoje (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que estados e municípios têm o poder de tomar as medidas que acharem necessárias no combate à pandemia do novo coronavírus, mesmo sem o aval de normas federais.
O parecer foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, que na semana passada concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e impediu que o governo federal interferisse em normas dos estados e municípios relativas à pandemia.
Em se tratando de medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, "não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais", decidiu Moraes.
Nesta quarta-feira (15), Aras se posicionou a favor da decisão. O PGR reconheceu que cabe à União "assegurar coordenação nacional e linearidade no trato normativo das restrições a direitos fundamentais em contexto de combate epidemiológico nacional", mas destacou que "tal atuação não pode implicar o esvaziamento do papel dos estados e municípios, nem o seu alijamento da participação na execução de ações e serviços de vigilância e controle do surto de covid-19".
Aras reforçou que "a competência material da União não autoriza o afastamento de medidas administrativas de quarentena, isolamento, distanciamento social ou outras de teor similar determinadas pelas autoridades locais".
Na noite de segunda-feira (13), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu a Moraes que reconsidere a concessão da liminar. No recurso, o advogado-geral da União, André Mendonça, sustenta que há contradições na decisão e defende que os estados e municípios não podem deixar de observar as diretrizes gerais editadas pelo governo federal.
"[A decisão] ao mesmo tempo em que preserva a competência da União para editar normas gerais, afirma que a competência dos estados, Distrito Federal e municípios não deve respeito a ato federal atual ou superveniente em sentido contrário", argumentou Mendonça.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.