Câmara aprova texto-base de MP que autoriza venda de imóveis da União
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (29) o texto-base do projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 95/19, que permite a venda de imóveis da União em bloco se houver parecer técnico indicando que haverá maior valorização dos bens ou que a negociação de terrenos isolados seria difícil ou não recomendada.
Após a aprovação do texto-base, os deputados aprovaram requerimentos de urgência para três propostas, mas deixaram para a sessão de segunda-feira (4) a análise das mudanças feitas pelo Senado da PEC do Orçamento de Guerra.
O texto-base da MP 95/19 teve relatoria do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que acatou total ou parcialmente 5 das 101 emendas apresentadas à MP e que promovem ajustes em pontos específicos do texto. Também foram apresentadas 12 destaques, que devem ser analisados na semana que vem.
Entre outros pontos, a MP altera a Lei 9.636/98, que trata da administração e alienação de bens imóveis da União e cria critérios para a definição de valores, reajustes e a forma como os bens serão vendidos, detalhando os procedimentos licitatórios possíveis e até mesmo a transação direta com pessoa interessada em imóvel não ocupado.
A intenção do governo ao publicar a MP é minimizar a existência de imóveis da União em situação de abandono, sujeitos a invasões e depredações, gerando custos de manutenção e nenhuma receita.
Pela MP 915/19, a execução de ações de identificação, de demarcação, de cadastramento, de registro e de fiscalização dos bens imóveis da União, bem como regularizar as eventuais ocupações será de responsabilidade da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia.
Imóveis com valor histórico, cultural, artístico, turístico ou paisagístico, avaliados e administrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), poderão ser usados para quitar dívida com a União em casos de calamidade pública.
A MP também autoriza a celebração de contrato de gestão para ocupação de imóveis da União em contratos que podem chegar a 20 anos se incluirem investimentos relativos a obras e equipamentos para adequação do imóvel.
* Com informações da Agência Câmara
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