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Câmara aprova ajuda emergencial de R$ 3 bilhões ao setor cultural

18.mar.2020 - A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) durante sessão deliberativa na Câmara - Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
18.mar.2020 - A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) durante sessão deliberativa na Câmara Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

26/05/2020 19h08Atualizada em 26/05/2020 20h22

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto da Lei Aldir Blanc, que prevê ajuda de R$ 3 bilhões ao setor cultural enquanto estiverem em vigor as medidas de distanciamento social adotadas para evitar a propagação do novo coronavírus, causador da covid-19.

O nome da lei foi proposto pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora da matéria, em homenagem ao compositor e escritor, que morreu no início deste mês no Rio de Janeiro após contrair a doença. O projeto da lei segue agora para tramitação no Senado Federal.

Segundo o líder do governo na Câmara, Vitor Hugo (PSL-GO), há acordo para o Executivo sancionar o texto.

De acordo com o texto aprovado em plenário, o dinheiro será repassado aos estados, municípios e ao Distrito Federal. As unidades federativas vão aplicar os recursos em subsídios mensais para manutenção de espaços (teatros, salas de cinema) e em instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios para a classe artística. O texto traz como fonte de financiamento o Fundo Nacional de Cultura.

Conforme descrito na proposta inicial da lei, apresentada por mais de 25 deputados, o setor cultural movimenta mais de 2% do PIB (Produto Interno Bruto) e, antes da crise provocada pela pandemia de covid-19, empregava cerca de 5 milhões de trabalhadores.

Subsídios mensais

A proposta permite aos governos repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento de mais de uma parcela.

Poderão receber essa ajuda aqueles inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).

Podem ter acesso também aqueles com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores contados da data de publicação da futura lei.

Linhas de crédito

O texto ainda autoriza a criação de linhas de crédito de instituições financeiras para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Também serão prorrogados por um ano os prazos para aplicação de recursos no setor em projetos culturais já aprovados pelo Executivo.

Enquanto durar a calamidade e a pandemia, o Programa Nacional de Apoio à Cultura e outros programas de apoio à cultura devem priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet.

*Com Agência Câmara