Rogério Gentile

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Galvão vira prêmio de leilão, não aparece, e Bueno Wines é condenada

A Justiça paulista condenou hoje a empresa Bueno Wines Distribuidora de Bebidas, do locutor Galvão Bueno, a indenizar em R$ 4.200 o engenheiro Henri Zylberstajn.

Em maio de 2020, Henri venceu um leilão promovido pela Central Única das Favelas, a Cufa, cujo objetivo era ajudar famílias em dificuldades na pandemia do coronavírus. O prêmio era uma degustação de vinhos para 20 pessoas na Bueno Wines com a participação de Galvão.

Passados quase quatro anos do evento, no entanto, o caso foi parar na Justiça Paulista, pois o prêmio nunca foi entregue.

"Desde a arrematação, o autor [do processo] vem encontrando persistente resistência dos réus quanto ao cumprimento de suas obrigações", afirmaram à Justiça os advogados Arthur Zeger e Bruna Henriques, que representam o engenheiro. "Ora a desculpa são os compromissos internacionais, ora o documentário que Galvão está gravando sobre sua vida."

Na ação, o engenheiro conta que, além de contribuir com a a arrecadação dos recursos, entrou no leilão pois imaginava utilizar o prêmio para promover um jantar com patrocinadores e parceiros do Instituto Serendipidade, uma organização social que ele criou para fomentar a inclusão de pessoas com deficiência.

O evento da Cufa contou com o apoio de artistas e personalidades do esporte, que contribuíram doando itens dos seus acervos pessoais ou se dispondo a participar de experiências com os vencedores (jantares, palestras etc.). Pelé, Chitãozinho e Xororó e Maurício de Souza estavam entre os famosos que colaboraram com o leilão.

"Galvão e a Bueno Wines promoveram seus nomes como filantropos de evento beneficente de alta repercussão, mas não honraram com o compromisso assumido", disse o engenheiro no processo.

De acordo com documentos anexados na ação judicial, a presença de Galvão foi acertada pela filha do locutor, Letícia Galvão Bueno, que é sócia e administradora da Bueno Wines.

No dia 12 de março houve uma audiência, mas os representantes da Bueno Wines não apareceram. Eles alegam que não tinham sido citados.

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Na defesa apresentada à Justiça anteontem, a Bueno Wines disse que nunca se negou a participar do evento, mas que apenas ocorreu um desencontro de agendas.

Afirmou que continua à disposição para o agendamento do evento e que quer um desfecho para o caso da melhor forma possível para todos.

Disse que a dificuldade em definir uma data foi motivada não apenas em razão dos compromissos de Galvão Bueno, "que, como é de conhecimento público, viaja muito", mas também do próprio autor do processo.

O juiz Guilherme Dias não aceitou a argumentação e condenou a empresa por danos materiais. O valor de R$ 4200, ainda será acrescido de juros e correção monetária.

A Bueno Wines ainda pode recorrer.

Em nota enviada ao UOL, o Galvão Bueno Group afirmou que a manchete da coluna "não reflete a realidade dos fatos, uma vez que não houve um evento marcado ao qual Galvão Bueno não tenha comparecido". "Houve uma série de desencontros na marcação da data para que este encontro acontecesse. Desta forma, o colunista não poderia ter feito quaisquer afirmações, no título ou no corpo da reportagem, sem a apuração total das informações, especialmente porque são elas todas baseadas em um processo que corre na Justiça e não foi sequer julgado ainda. Vale ressaltar, inclusive, que o leilão aconteceu no início da pandemia, período em que Galvão Bueno estava em isolamento total -por quase dois anos completos. A partir do final deste período, foram feitas diversas tentativas de marcação da data. Reforçamos que em momento nenhum foi dito que Galvão Bueno não compareceu ou que não haveria boa-fé nas comunicações, e que o evento somente não ocorreu por incompatibilidade da agenda dos dois lados, como está escrito diretamente na defesa. Também lembramos que, para os fins da matéria jornalística, todo os fatos e contextos relevantes devem ser abordados justamente para evitar distorções como o da manchete".

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Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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