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TSE inclui em normas eleitorais medidas sanitárias contra a covid-19

Coronavírus: 08/04/2020 - Funcionário trabalha em linha de produção de álcool em gel, em fábrica de cosméticos no Distrito Federal - Mateus Bonomi/Agif/Estadão Conteúdo
Coronavírus: 08/04/2020 - Funcionário trabalha em linha de produção de álcool em gel, em fábrica de cosméticos no Distrito Federal Imagem: Mateus Bonomi/Agif/Estadão Conteúdo

01/10/2020 12h49

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (1º) a inclusão nas normas eleitorais das medidas previstas no Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais de novembro.

Com a formalidade, passam a ser obrigatórias as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus durante a votação, conforme previstas no plano de segurança, que já havia sido anunciado no início de setembro.

Entre outras medidas, os eleitores só poderão entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar.

Também foi oficializado a expansão do horário de votação, que começará as 7h, conforme já anunciado anteriormente pelo TSE, e o treinamento remoto dos mesários.

As novas regras preveem ainda a transferência temporária de eleitor para permitir melhor distribuição entre os locais de votação e diretrizes complementares do comitê de monitoramento das eleições. Foi regulamentada também a justificação de ausência às urnas por meio do aplicativo e-título.