Senado aprova penas mais duras contra crimes cibernéticos
O Senado aprovou hoje (5) o projeto que amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets. O projeto cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.
O texto, de origem no Senado, sofreu alterações na Câmara e voltou ao Senado, onde essas alterações foram confirmadas. Agora, segue para sanção presidencial.
Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro, considerando-se o resultado. E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
No crime já existente de invadir aparelhos de informática para obter dados, modificá-los ou destrui-los, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office.
"Estamos de acordo com o senador [autor do projeto] que defende que a atual orientação jurisprudencial acaba por estabelecer o império da impunidade em relação a essas fraudes, com grave prejuízo à administração da justiça e à sociedade em geral, assim acatamos a redação recebida da Câmara também quanto ao ponto", afirmou o relator do projeto no Senado, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), em seu parecer.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.