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Barroso autoriza transferência de Valério para prisão de Lagoa da Prata (MG)

O empresário Marcos Valério, operador do esquema do mensalão, chegou ao Instituto Médico Legal, em Belo Horizonte (MG), em 2013 - Frederico Haikal/Hoje Em Dia/Estadão Conteúdo
O empresário Marcos Valério, operador do esquema do mensalão, chegou ao Instituto Médico Legal, em Belo Horizonte (MG), em 2013 Imagem: Frederico Haikal/Hoje Em Dia/Estadão Conteúdo

20/12/2016 20h15

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a transferência do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza da Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG), para a APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), de Lagoa da Prata (MG), para que possa cumprir o restante da pena "em local mais favorável ao convívio familiar". As informações foram divulgadas no site do Supremo.

A decisão foi tomada em petição apresentada na Execução Penal 4. O publicitário foi condenado pelo STF na Ação Penal 470 - o Mensalão - a 37 anos, 5 meses e 6 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.

Em petição à Corte máxima, a defesa de Marcos Valério pediu sua transferência sob argumento de que a mãe e a companheira do publicitário têm dificuldades para visitá-lo aos finais de semana, em razão do custo do deslocamento.

Como a mãe de Marcos Valério, de 80 anos, reside nas proximidades da APAC de Lagoa da Prata, foi pedida a transferência para esta cidade.

Em sua decisão, o ministro Barroso informa que a Procuradoria-Geral da República opinou favoravelmente à transferência, tendo o Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Contagem concordado com a pretensão de Marcos Valério.

O relator, porém, condiciona a transferência à anuência do Juízo da Comarca de Lagoa da Prata, em especial quanto à existência de vaga no regime prisional fechado.