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AMB deve pedir que STF impeça assembleias de reverem medidas contra deputados

17.nov.2017 - Deputados estaduais do Rio de Janeiro participam de sessão na Alerj para deliberar sobre a prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB - FÁBIO MOTTA/ESTADÃO CONTEÚDO
17.nov.2017 - Deputados estaduais do Rio de Janeiro participam de sessão na Alerj para deliberar sobre a prisão dos deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB Imagem: FÁBIO MOTTA/ESTADÃO CONTEÚDO

Breno Pires e Rafael Moraes Moura

Brasília

21/11/2017 18h21

A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) deve protocolar ainda nesta terça-feira (21) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal pedindo que a Corte proíba assembleias legislativas estaduais de determinarem a soltura e de revogarem o afastamento de deputados estaduais.

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Na ação, a AMB pedirá que o Supremo deixe claro que as imunidades previstas a deputados e senadores no artigo 53 da Constituição Federal não devem ser estendidas aos deputados estaduais. Foi discutindo este artigo da Constituição que o STF decidiu, recentemente, que o Congresso pode rever o afastamento e outras medidas cautelares que impeçam direta ou indiretamente o exercício do mandato de parlamentares. A AMB sustentará que essa possibilidade se restrinja ao Congresso.

A ação chegará ao Supremo em meio a decisões de assembleias legislativas estaduais de reverem ordens de prisão e afastamento de deputados determinadas pelo Poder Judiciário.

Na sexta-feira (17), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) decidiu soltar o presidente da Casa, Jorge Picciani, e os deputados Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB, presos no dia anterior por decisão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2).

Nesta terça (21), o TRF-2, em uma nova votação, determinou o afastamento do mandato dos três deputados e o restabelecimento da prisão.

Além do Rio de Janeiro, há os casos de Mato Grosso e Rio Grande do Norte, em que deputados que estavam presos também foram beneficiados por decisão de seus pares nas respectivas assembleias legislativas.

A controvérsia surgiu após o plenário do Supremo decidir, em outubro, por 6 votos a 5, que o Congresso pode rever medidas cautelares diferentes da prisão em flagrante determinadas contra parlamentares. No julgamento, o pronunciamento não deixou claro se essa possibilidade se estendia também a deputados estaduais.

Foi com base nesse julgamento que o Senado derrubou, ainda em outubro, a decisão da Primeira Turma do STF que havia determinado o afastamento do exercício do mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o recolhimento noturno.