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Lava Jato: juíza Hardt condena nove por propinas para MDB e PT

Fachada da sede da empresa Odebrecht, na zona oeste de São Paulo -  Eduardo Anizelli/Folhapress
Fachada da sede da empresa Odebrecht, na zona oeste de São Paulo Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress

Luiz Vassallo, Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo

Em São Paulo

22/02/2019 10h24

A juíza federal Gabriela Hardt condenou três ex-executivos da Petrobras, além de outras seis pessoas, entre elas operadores de propina e ex-executivos da Odebrecht, em ação sobre supostas propinas que teriam abastecido a cúpula do MDB e políticos do PT, no final de 2009. A ação é decorrente da 51ª fase da Lava Jato, batizada de Déjà-vu, que mirou contrato PAC SMS da área internacional da estatal, no valor de US$ 825 milhões.

"Resta configurado um crime de corrupção em relação a cada contrato no qual houve acertos de corrupção. Assim, ao final, foi praticado apenas um único crime de corrupção. O total estimado da vantagem indevida foi de US$ 56,75 milhões (US$ 24,75 milhões para o pessoal da Petrobras, Odebrecht e intermediador financeiro, e US$ 32 milhões a agentes políticos vinculados ao MDB e PT). É certo que em referido contrato houve mais de um agente público corrompido, mas adota-se este critério, um crime por contrato, para evitar apenamento excessivo", anotou.

A juíza determinou o ressarcimento solidário dos acusados aos cofres da Petrobras no valor das supostas propinas.

Foram sentenciados, por corrupção e lavagem de dinheiro, os ex-executivos da Petrobras Aluísio Telles (11 anos e 4 meses), Ulisses Sobral Calile (11 anos e 4 meses) e Rodrigo Zambrotti Pinaud (9 anos e 10 meses).

Os três ex-agentes da estatal tentaram acordos de delação premiada e confessaram crimes durante a ação. No entanto, nem o Ministério Público Federal nem a juíza reconheceram a efetividade dos termos.

"O reconhecimento dos ilícitos pelo condenado adveio tardiamente, somente após a descoberta de todo o esquema criminoso pelos órgãos de persecução penal. Não serviu, eficazmente, à identificação dos demais coautores ou partícipes da ação criminosa, tampouco à recuperação total ou parcial do produto do crime, e nem foi decisivo na localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. Possivelmente daí decorre o desinteresse do MPF em celebrar acordo de colaboração premiada com o condenado. Não cabe, portanto, diminuição da pena a título de colaboração, ausente ademais acordo de colaboração do condenado com o MPF", anotou.

Também foram sentenciados os operadores Mario Ilineu Miranda, Ângelo Tadeu Lauria e os delatores da Odebrecht Olívio Rodrigues, César Rocha, Márcio Faria e Rogério Araújo. Aos ex-executivos da Odebrecht, a juíza reconheceu a efetividade da delação e substituiu as penas pelas previstas em seus acordos.

A magistrada determinou ainda o bloqueio milionário em diversas contas no exterior dos acusados. Ela requer o confisco de até US$ 24,7 milhões do operador Mário Ilineu Miranda, US$ 11,5 milhões de Aluísio Telles, US$ 3,9 milhões de Ulisses Calile e US$ 750 mil de Rodrigo Pinaud. O dinheiro estaria todo em contas na Suíça.

Políticos

A investigação nasceu com base nas delações da Odebrecht e cita o ex-presidente Michel Temer (MDB), que não é um dos denunciados nesta ação penal, cuja acusação foi oferecida somente a quem não tinha foro privilegiado, ainda em 2018.

Os depoimentos dos executivos da Odebrecht sobre o PAC SMS, no entanto, embasam outra denúncia que mira Temer, referente ao Quadrilhão do MDB. A acusação foi suspensa pela Câmara dos Deputados em 2017, mas, tão logo Temer perdeu o foro, foi encaminhada para a primeira instância.

O contrato de US$ 825 milhões da Petrobras alvo da Déjà-vu é pivô de anexo da delação da Odebrecht em que é narrada uma reunião entre um lobista, emedebistas, entre eles, o ex-presidente Michel Temer, e ex-executivos da empreiteira. Segundo os delatores da construtora, no encontro, em 2010, teria sido acertada propina de US$ 40 milhões ao partido. O valor era referente a 5% do termo da Odebrecht com a estatal. Os políticos, no entanto, não são alvo desta ação penal, que foi denunciada à época em que ainda tinham foro privilegiado. Temer nega ter cometido irregularidades.

O ex-presidente da Odebrecht Engenharia Industrial Márcio Faria da Silva disse que o encontro se deu no escritório político de Temer, em Alto de Pinheiros, em São Paulo, em 15 de julho daquele ano. Ele diz que se surpreendeu com a forma com que se tratou do pagamento de propina.

O contrato PAC SMS, no valor de US$ 825 milhões, era referente à manutenção de ativos sucateados da estatal em nove países do mundo, entre eles a Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA). Antes de a carta-convite da licitação ser apresentada à Odebrecht, segundo o delator, um ex-gerente da Diretoria Internacional da estatal (comandada pelo MDB), Aluísio Telles, procurou a empreiteira para negociar 3% de suborno sobre o valor a ser pago.

Depois disso, com o avanço do processo de concorrência, o lobista João Augusto Henriques, apontado como operador do MDB no esquema de corrupção da Petrobras, também cobrou da empreiteira o pagamento de 5%, o que equivaleria aos US$ 40 milhões, conforme o relato do delator.