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OAB/RJ diz que determinação para comemorar golpe militar é inconstitucional

Roberta Jansen

Rio

27/03/2019 13h17

O presidente da OAB/RJ, Luciano Carneiro, afirmou que a determinação do presidente Jair Bolsonaro de comemorar o golpe militar de 1964 é inconstitucional. "O princípio democrático da República Federativa do Brasil, que está na nossa Constituição, determina que os cargos do Executivo são alcançados através do voto", afirmou Carneiro. "Comemorar uma tomada de poder pela força das armas, que contraria esse princípio democrático, é apologia a algo contrário ao que prega a Constituição", explicou.

Na análise do presidente da OAB/RJ, a decisão de Bolsonaro de colocar fotos dele nos tribunais é, igualmente, uma sinalização ruim do ponto de vista democrático. "Desde Montesquieu, se não temos um Judiciário independente, nunca vamos os atingir um regime democrático pleno", disse Carneiro.

"Ter a foto do presidente nos órgão dos Poder Executivo é uma coisa; ele é o chefe do Executivo. Mas, nos outros dois Poderes, o que isso sinaliza? Somos uma república das bananas, em que o Legislativo e o Judiciário são subordinados ao Executivo?", questionou.