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Supremo manda prender empresário por 'crime do Papai Noel'

Roupa de Papai Noel usada pelo policial militar José Benedito da Silva para atirar em Renata Archilla - Frâncio de Holanda/Folhapress
Roupa de Papai Noel usada pelo policial militar José Benedito da Silva para atirar em Renata Archilla Imagem: Frâncio de Holanda/Folhapress

28/03/2019 20h56

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a liminar que determinou a soltura do empresário Renato Grembecki, condenado por mandar matar a própria filha, caso que ficou conhecido como o 'crime do Papai Noel'. A decisão atendeu recurso da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Com isso, o empresário voltará a cumprir a pena de 14 anos em regime fechado. Na decisão, o STF ressaltou que foi constatada a interposição sistemática de recursos incabíveis judicialmente por parte da defesa de Grembecki.

O crime aconteceu em 17 de dezembro de 2001. Renata tinha 22 anos quando foi abordada por um homem vestido de Papai Noel em um semáforo no Morumbi, na zona oeste de São Paulo. Ela recebeu três tiros, dois dos quais no rosto, mas sobreviveu. O pistoleiro era o policial militar José Benedito da Silva, que já havia sido condenado pelo TJ-SP a 13 anos de prisão.

No recurso, acatado de forma unânime pela Primeira Turma, Raquel Dodge destacou que a pena do empresário já havia transitado em julgado. Dessa forma, não caberia a liberdade concedida pelo ministro Marco Aurélio, em dezembro do ano passado, sob a equivocada alegação de que se trataria de execução provisória. O próprio ministro relator do julgamento na Primeira Turma revisou o entendimento e declarou ser improcedente a alegação da defesa, pedindo que fosse anulado o trânsito em julgado da condenação.

Renato Grembecki Archilla foi condenado pelo Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (regime fechado). Após recurso do Ministério Público, houve a majoração da pena-base imposta ao acusado para 14 anos de reclusão. No recurso, Raquel Dodge ressaltou que, "em 11/12/2018 foi determinada a certificação do trânsito em julgado, com o fim de coibir os expedientes protelatórios do, agora, condenado". Sendo assim, para ela, não havia motivo para se falar em execução provisória. A tese foi acatada pelo STF.