Juiz diz que faltam indícios contra técnicos do BNDES na Operação Bullish
"O fato de serem meros prepostos do BNDES - a própria denúncia se reporta a eles como 'núcleo técnico' - e, quando muito, terem a responsabilidade decisória pulverizada na participação de órgão colegiado do BNDES, portanto sem poder de veto e, em última análise, sem o domínio do fato, revela terem sido utilizados pelos demais réus apenas como instrumentos para o exaurimento dos crimes reportados na denúncia", diz a decisão, do juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Distrito Federal.
A Operação Bullish, a cargo da PF e de procuradores da República do Distrito Federal, foi deflagrada em maio de 2017, para investigar as operações do BNDES com o frigorífico JBS. A denúncia foi apresentada pelo MPF quase dois anos depois, em março passado. Segundo a denúncia, o BNDES teria tido R$ 1,8 bilhão de prejuízo nas operações com o JBS.
Na decisão, à qual ainda cabe recurso, o juiz deixou de fora do processo Eduardo Rath Fingerl, Caio Marcelo de Medeiros Melo, André Gustavo Salcedo Teixeira Mendes, José Cláudio Rego Aranha e Fábio Sotelino Da Rocha, todos empregados do BNDES à época dos fatos. Três deles já estão aposentados.
Segundo a denúncia do MPF, o esquema nas operações do BNDES com o JBS era formado por quatro núcleos. O empresarial era formado pelos donos do frigorífico. O núcleo intermediário, ou captador, aproximava empresários e políticos, recebia os valores e os dissipavam em contas no país e no exterior. O núcleo político recebia propina por meio de contratos fictícios de consultoria ou investimento em empresas indicadas.
Por fim, o núcleo técnico, do BNDES, praticava "gestão fraudulenta" e "prevaricação financeira" ao realizar os contratos e operações econômicas que beneficiaram a JBS, em valores "superdimensionados". Para o juiz Bastos, porém, "os depoimentos colhidos na fase investigativa, repito, negam peremptoriamente qualquer interferência, influência, orientação, pressão, constrangimento ou direcionamento na tramitação dos processos de aporte financeiro do BNDES".
"A participação de agentes do BNDES em conselhos de administração de empresas privadas e o relacionamento institucional entre o Banco e essas empresas clientes, estavam previstos nos seus regulamentos e eram necessários para a defesa dos interesses e do dinheiro público envolvidos nos aportes financeiros, não sendo por si só atos ilícitos, ao contrário do que parece crer a acusação", diz a decisão do juiz.
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