AGU frustra Moro e diz que juiz de garantias dá 'maior isenção e imparcialidade'
A Advocacia-Geral da União cravou que a instituição do juiz de garantias visa 'maior isenção e imparcialidade' e 'preservação de um maior patamar de neutralidade cognitiva do juiz sentenciante'.
Em manifestação ao Supremo, a AGU fustigou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6300, proposta pelo PSL, contra os seis artigos da Lei nº 13.964 que instituem o juiz de garantias. O parecer vai contra posicionamento do ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) e frustra o ex-juiz da Operação Lava Jato, que já declarou publicamente ser contra o magistrado de garantias.
O documento é assinado pelo Advogado-Geral da União, André de Mendonça, pela secretária-geral de Contencioso, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, e a advogada da União Carolina Sausmikat Bruno de Vasconcelos.
Para a AGU, a instituição da figura do juiz é uma 'garantia constitucional'.
O parecer diz. "O modelo de juiz das garantias instituído no Brasil, de modo sucinto, visa a estabelecer uma nítida separação entre a fase investigativa e a fase efetivamente processual do processo penal, distinguindo os magistrados que atuarão em cada uma delas, de modo a assegurar que o juiz encarregado do julgamento do acusado não tenha previamente participado da fase de produção de provas."
O documento destaca que a figura do juiz de garantias 'não se trata de um transplante descontextualizado, acrítico ou metodologicamente insatisfatório de soluções estrangeiras'.
Na visão da AGU, as 'pretensões formuladas pelo autor mostram-se insubsistentes'.
"A sistemática do juiz das garantias, introduzida pelo acréscimo dos artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E e 3º-F ao texto do Código de Processo Penal, cumpre o objetivo de permeabilizar a legislação processual penal brasileira ao ideal acusatório agenciado pela Constituição Federal, por meio da otimização dos padrões de imparcialidade na rotina judiciária."
Argumentação
O PSL afirma que a Lei nº 13.964 viola o princípio da isonomia e a simetria em relação às autoridades com foro privilegiado, 'eis que o juiz das garantias somente encontra previsão para os crimes apurados em primeira instância e, portanto, aquelas autoridades públicas que possuem o foro por prerrogativa de função continuarão tendo o mesmo relator, na fase inquisitorial e na ação penal, tratamento diverso àquele que será dado a todas as demais pessoas nas exatas mesmas condições'.
O partido sustenta que não houve estudo dos impactos econômicos e orçamentários para implementação do juiz de garantias e que poderia haver violação da autonomia financeira do Poder Judiciário e do pacto federativo, uma vez que os Estados 'seriam obrigados a abrirem créditos suplementares'.
Ainda, considera o tempo para implementação muito curto e que 'a matéria disciplinada nas disposições atacadas se inseriria na esfera de iniciativa exclusiva do Poder Judiciário'.
Contexto
A ADI 6300 foi distribuída ao ministro Luiz Fux. Contudo, durante o recesso do Judiciário, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, deferiu parcialmente a medida cautelar ao restringir o seu alcance, decidir regrade transição para processos atuais e adiar a implementação por seis meses.
Uma semana depois, Fux derrubou a determinação de Toffoli e suspendeu, por tempo indeterminado, a criação do juiz de garantias. Ele apontou 'vícios de inconstitucionalidade' na lei.
O Supremo promoverá duas audiências públicas sobre a criação do juiz de garantias nos dias 16 e 30 de março. Segundo o Estado apurou, Fux pretende liberar as quatro ações sobre o tema para julgamento ainda neste semestre.
Conforme antecipou em dezembro o Broadcast/Estadão, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, a maioria do STF é a favor do juiz de garantias.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.