TRF-4 mantém condenação de gaúcho por filmar enteada de 12 anos com câmera oculta
A Luz Na Infância, que combate a pornografia infantil e a exploração sexual de crianças e adolescentes, é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e envolve as Polícias Civis estaduais, a Polícia Federal e agências de segurança da Colômbia, Estados Unidos, Paraguai e Panamá.
Nas seis fases já deflagradas da operação, 640 investigados foram presos em flagrante e 1.219 mandados de busca e apreensão foram cumpridos, desde outubro de 2017.
Nesta última terça, 18, foi deflagrada a fase 6 da Luz da Infância, que prendeu o professor de História e Teatro Ivan Secco, de 54 anos, de um colégio de elite em São Paulo.
A investigação atribui a Secco o armazenamento de imagens de meninas de 12 anos e 13, em plena sala. A Polícia Civil descobriu que o professor mantinha uma pequena câmera secreta dentro de caixinhas de remédio dispostas sobre sua mesa para filmar suas alunas.
Ele teve a prisão preventiva decretada e a escola o afastou definitivamente do quadro docente.
Enteada
No caso do TRF-4, o Ministério Público Federal ofereceu a denúncia após a Polícia Federal apontar a participação do homem de 22 anos em grupos virtuais que compartilhavam imagens de pornografia infantojuvenil entre membros de diversos países.
Segundo a Procuradoria, com a prisão em flagrante, foi descoberto o armazenamento de centenas de imagens de pedofilia, além do depoimento do investigado de que teria gravado sua enteada com câmera escondida pela casa.
A 1.ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) reconheceu o risco do réu, decidindo pela condenação de pena privativa de liberdade com multa de R$ 5,3 mil e mantendo o decreto de prisão preventiva. Atualmente, ele se encontra no Presídio Regional em Cachoeira do Sul.
A defesa recorreu ao tribunal pela reforma da sentença, alegando que ele desconhecia a ilicitude de alguns atos e teria colaborado com a investigação, até fazendo confissão espontânea.
A relatora do caso no TRF-4, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, manteve o entendimento e a pena firmada em primeiro grau, ressaltando a responsabilidade criminal do acusado quanto às filmagens da adolescente menor de idade e o armazenamento das outras imagens.
A partir da perícia do celular do acusado, a magistrada observou que a distribuição do conteúdo pornográfico infantojuvenil ocorreu de "forma voluntária e consciente, afastando o desconhecimento do teor delituoso dos atos".
Segundo a desembargadora, "a simples alegação de desconhecimento de que possuir e armazenar vídeos e fotografias de crianças em situações de erotização e sexo explícito se tratasse de conduta ilícita não exime o apelante de sua responsabilidade criminal, pois não se está a falar do enquadramento legal propriamente dito, mas de condutas que são repugnáveis e constituem crime em qualquer sociedade do mundo civilizado".
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