Brasil restringe entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por 30 dias
São Paulo - O governo restringiu, pelos próximos trinta dias, a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por qualquer via no Brasil. O anúncio foi feito em edição extra do Diário Oficial da União, na noite da terça-feira, 30, e dá continuidade a medidas restritivas que passaram a vigorar no fim de março.
De acordo com o texto, o governo tomou a decisão com base em recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As medidas poderão ser prorrogadas, conforme orientação do órgão. As restrições se devem à pandemia de covid-19, que já matou quase 60 mil pessoas no País.
A portaria, assinada pelos ministros Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), Tarcísio de Freitas (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (Saúde), lista diversas exceções à proibição, como estrangeiros que possuam "visto de visita concedido para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência", ou aqueles para quem o visto foi dispensado "com finalidade de realizar atividades artísticas, desportivas ou de negócios".
A regra também não valerá para brasileiros naturalizados, imigrantes com residência em caráter definitivo, passageiros em trânsito internacional (se não deixarem a área internacional do aeroporto) ou para estrangeiros cônjuges, filhos, pais ou companheiros de um brasileiro.
O texto também diz que não está impedido "o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório". Mas, em parágrafo único, ressalta que tal regra não se aplicará para a fronteira com a Venezuela.
De acordo com o texto, o governo tomou a decisão com base em recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As medidas poderão ser prorrogadas, conforme orientação do órgão. As restrições se devem à pandemia de covid-19, que já matou quase 60 mil pessoas no País.
A portaria, assinada pelos ministros Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), Tarcísio de Freitas (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (Saúde), lista diversas exceções à proibição, como estrangeiros que possuam "visto de visita concedido para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência", ou aqueles para quem o visto foi dispensado "com finalidade de realizar atividades artísticas, desportivas ou de negócios".
A regra também não valerá para brasileiros naturalizados, imigrantes com residência em caráter definitivo, passageiros em trânsito internacional (se não deixarem a área internacional do aeroporto) ou para estrangeiros cônjuges, filhos, pais ou companheiros de um brasileiro.
O texto também diz que não está impedido "o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório". Mas, em parágrafo único, ressalta que tal regra não se aplicará para a fronteira com a Venezuela.
Augusto Decker
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